Lei de Crimes Ambientais é regulamentada
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terça-feira, 21 de setembro de 1999
Por Tânia Monteiro e Isabel Braga 
Brasília, 21 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou hoje decreto regulamentando a Lei de Crimes Ambientais. A partir desta quarta-feira quem não respeitar a legislação estará sujeito a multas que podem chegar a R$ 50 milhões. O decreto faz parte de um pacote de medidas anunciado pelo presidente, no Palácio do Planalto, que instituiu 27 de maio como o Dia da Mata Atlântica.
A Lei de Crimes Ambientais está em vigor desde fevereiro de 1998, mas as penalidades administrativas só poderão ser aplicadas agora. No discurso, na cerimônia de comemoração do Dia da árvore, Fernando Henrique falou sobre diversas ações do govermo e da importância da participação efetiva da sociedade na defesa do meio ambiente. "É preciso educar para a preservação"
disse o presidente, ao defender uma ação enérgica e repressiva das autoridades para manter a diversidade biológica da mata atlântica.
Multas - Pelo decreto, quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios deverá pagar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, por unidade. Da mesma forma, a pesca em período proibido ou em locais interditados pode render ao infrator uma multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, somando ainda R$ 10 por quilo de peixe. O decreto estabelece ainda que o valor arrecadado com as multas será revertido para a melhoria da fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os crimes contra o patrimônio também serão punidos. Quem destruir peças de museu ou registros protegidos por lei pode receber multa entre R$ 10 mil e R$ 500 mil. Os pichadores e grafiteiros também correm o risco de ser condenados a pagar de R$ 1 mil a R$ 50 mil se destruírem o patrimônio público, e o valor pode ser dobrado em caso de monumento tombado pelo patrimônio histórico.
Os caçadores contumazes também devem ficar atentos porque quem matar, perseguir ou caçar sem permissão ou licença receberá multa de R$ 500,00 por unidade, com acréscimo de até R$ 5 mil se o animal estiver ameaçado de extinção. Praticantes de caça profissional não autorizada são candidatos a multa de R$ 5 mil, com acréscimo de R$ 500 por unidade ou de R$ 10 mil se o animal caçado estiver sob risco de desaparecer. A exportação de peles e couros sem autorização também poderá render multa de R$ 2 mil, que pode ser acrescida de até R$ 5 mil se o produto for de animal raro.
Poluição - As multas mais pesadas são para quem fizer, sem autorização, obras potencialmente poluidoras, como usinas hidrelétricas, perfuração de poços de petróleo e mineração. O transporte de substância tóxica ou radioativa pode ser punido com multa de R$ 10 milhões, podendo chegar a R$ 50 milhões, em caso de reincidência.
Durante a solenidade, Fernando Henrique lançou o Plano Nacional de Florestas e o Plano de Ação da Mata Atlântica. Criou ainda o Parque Nacional de Peruaçu, no norte de Minas Gerais, as Florestas Nacionais de Ritápolis, em Minas Gerais, e de Cotendas do Sincorá, na Bahia.


