A Assembléia Legislativa aprovou na semana passada anteprojeto do poder Judiciário que retira parte da responsabilidade de julgamento do Tribunal de Justiça e engrossa a competência do Tribunal de Alçada. A matéria passou em plenário como emenda que altera o artigo 103, inciso III, da Constituição Estadual.
A partir de agora, cabe aos juízes do TA analisar recursos envolvendo crimes contra a pessoa, contra a propriedade imaterial, contra o sentimento religioso e respeito aos mortos, contra os costumes, contra a incolumidade e paz públicas, contra a corrupção de menores e demais infrações que não resultem em pena de reclusão. A competência até então, na área criminal, restringia-se a recursos contra crimes ou contravenções relativos a tóxicos ou entorpecentes e crimes contra o patrimônio.
A ‘mexida’ de competência é consequência da Lei Federal 9.099, de setembro de 95, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O poder Judiciário alega que, com a implantação dos juizados no Paraná, houve uma redução na competência criminal do TA, permanecendo inalteradas as obrigações de julgamento do TJ.
Uma emenda à Constituição foi a solução encontrada para dividir as atribuições, dá conta a justificativa enviada aos deputados. Tribunal de Justiiça e Tribunal de Alaçada ocupam hoje mesma posição na linha hierárquica do Judiciário, diferindo-se apenas em suas competências de julgamento.
‘‘Para melhor atendimento e aceleração nos julgamentos, urge que se modifique a competência recursal de nossos tribunais, para transferir determinadas matérias do TJ para o TA, equilibrando o número de processos nas duas cortes’’, reforça o anteprojeto, que desde agosto do ano passado aguardava uma análise da Assembléia.
A emenda aprovada pelos deputados foi encaminhada pela mesa executiva para publicação, pré-requisito para entrar em vigor. A alteração, no entanto, só será incluída no texto da Constituição, quando a Assembléia iniciar a revisão constitucional, forçada pelas reformas administrativas, políticas e previdenciárias aprovadas no Congresso.

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