Lei da Mordaça é mordaça sim!!!
Externei exaustivamente minha posição contrária à lei da mordaça, que ainda tramita no Senado da República. Pelo que sinto e ouço, a opinião pública também não quer a mordaça. Volto ao tema, não só porque o assunto é importantíssimo, mas principalmente em razão de uma discussão inacabada que ocorreu durante a semana jurídica da Faculdade de Direito e nossa Universidade Paranaense.
Volto ao assunto, também por uma questão de justiça, tentando preservar o princípio da ampla defesa, eia que, durante o debate que surgiu de surpresa, não me foi oportunizado concluir o raciocínio. Seria falta de tempo... Defender a liberdade de informações (não a opinião), por parte dos que investigam algum fato criminoso, e eu me refiro principalmente ao desvio de dinheiro público, atentaria contra os direitos humanos dos investigadores. Não me parece aceitável, passar-se a falsa idéia de que a chamada lei da mordaça seja instrumento protetor de direitos humanos. E uma discussão apressada pode desconsiderar todos os ângulos da questão e suprimir princípios que precisam ser postos no contexto.
Antes de ir ao âmago da questão, faço um breve histórico do que existe, até agora, no âmbito do poder legislativo federal: A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº. 96-A, que tentava colocar a mordaça em nível constitucional, incluíndo a alínea f no inciso II, do artigo 128 da Carta Magna com a seguinte vedação aos agentes do Ministério Público. revelar ou permitir indevidamente que cheguem ao conhecimento de terceiro fatos ou informações de que tenham ciência em razão do cargo e que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas, especialmente nos meios de comunicação, foi derrotada na Câmara dos Deputados... A mordaça não conseguiu entraR na constituição...
Agora, passo adiante, os parlamentares que defendem a mordaça, querem colocá-la em lei ordinária. No Senado Federal existe o Projeto de Lei nº 536, buscando incluir na Lei nº 2961/97 (já aprovado na Câmara dos Deputados) que tem apensado o Projeto de Lei nº 536, buscando incluir na Lei nº 8.498/659 (lei do abuso de autoridade), como conduta criminosa, o que não conseguiram colocar na Constituição... Sinceramente não entendo tanta obstinação, quando é impossível vislumbrar ofensa ao princípio da presunção de inocência de mero acesso a informações e fatos apurados durantes as investigações... Vejo isso como tentativa de intimidação e enfraquecimento do Ministério Público e de quantos investigam atos de corrupção! Para a lei não ser mordaça, basta mudar seus termos, substituindo as palavras fatos e informações por opiniões e juízos condenatórios exigindo dos agentes públicos que sempre, ao prestarem informações sobre fatos de apuração, esclareçam o carácter investigatório, e que a inocência poderá ser provada... Desta forma não se estaria tolhendo da sociedade e do cidadão que paga impostos, o direito de saberem o que se passa com o dinheiro que lhes pertence. E mais : não se estaria tirando da sociedade e dos cidadãos o direito de colaborarem com as investigações... E como isso é importante!... é só lembrar dos disque-denúncia e dos disque-sequestro, etc... Pronto: satisfeito e preservado o princípio da presunção de inocência, mas preservados também os sagrados princípios da liberdade de informação, publicidade e aceso da sociedade às informações que lhe dizem respeito.
Mas ainda: estaremos respeitando o princípio da proporcionalidade que é o equilíbrio, a equidade e o bom senso que devem sempre informar a lei e reger a sua aplicação... Afinal, se existe o lado do que ofende a lei e que faz jús aos direitos humanos, existe também o lado da sociedade e das vítimas que não pode ser privado de seus inalienáveis direitos, entre os quais, o de aceso à informação. Os romanos já diziam : In medio virtus ( a virtude está no meio, no equilíbrio)... Concluo então que a lei da mordaça é mordaça sim!!!
* Eliseu Auth é promotor de justiça aposentado e mestrando em Direito Processual Penal contemporâneo e cidadania





