Lei contra lavagem de dinheiro será aplicada a setor imobiliário
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quarta-feira, 04 de agosto de 1999
Por Denise Ramiro 
São Paulo, 5 (AE) - O setor imobiliário passou a ser o novo foco da lei federal 9.613, de 3/3/98, que regulamenta o crime de lavagem de dinheiro. Desde o último dia 2, está em vigor a resolução 001, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, que obriga administradoras de imóveis a comunicarem ao Coaf operações suspeitas, como, por exemplo, o recebimento, em espécie, de valores acima da R$ 10 mil em transaçoes imobiliárias.
O descumprimento da lei prevê punições severas, que vão da simples advertência ou multa de 200% sobre o lucro obtido, ou pressumivelmente obtido, com a operação até a cassação da autorização do funcionamento da empresa.
De acordo com o advogado Carlos Pinto Del Mar, especialista em direito empresarial e imobiliária que elaborou um estudo para orientar empresários do setor sobre a nova legislaçao, a lei não deve trazer consequências imediatas para o setor. "O descumprimento da lei é uma bomba de efeito retardado", avalia Del Mar, membro do Conselho Jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
Isso porque, explica ele, a suspeita de alguma transaçao ilegal poderá ser questionada até cinco anos após a assinatura do contrato.


