Lei complementar
estabelece cobrança,
afirma procurador
O procurador-jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Maurício Ferrante, disse que na avaliação do Estado não existe nenhuma inconstitucionalidade nos contratos de concessão. Ao contrário do que consta na ação das entidades de classe, Ferrante explicou que a cobrança de pedágio está prevista na Lei Complementar 76/95, que foi aprovada pela Assembléia Legislativa.
O texto da lei diz que o Estado está autorizado a cobrar pedágio pela utilização de vias estaduais e vias federais delegadas. De acordo com Ferrante, a lei é clara e não existe a necessidade de uma regulamentação específica para a cobrança da tarifa. Explicou, que não se trata de um tributo, mas sim de uma tarifa paga pela prestação de um serviço, como se paga pelo água, luz ou telefone.
Na hipótese de os contratos serem inconstitucionais no Paraná, todas as concessões federais também são, disse o procurador.(G.F.)