Lei castiga quem beija e beneficia quem mata
Lei castiga quem beija
e beneficia quem mata
A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, considera atentado violento ao pudor o fato de um indivíduo dar um beijo lascivo em menor de 13 anos de idade, ainda que com seu consentimento. O infrator não pode obter graça, indulto ou liberdade provisória e sofre pena de, no mínimo, nove anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, com livramento condicional somente depois de satisfeitos mais de dois terços da execução.
Se, no entanto, em vez de beijar a vítima essa mesma pessoa resolve matá-la, não comete crime hediondo (o homicídio não é considerado crime hediondo), de acordo com a lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Essa lei tornou mais severas as penas de determinados crimes, entre os quais o estupro violento e o atentado ao pudor quando praticados contra crianças.
Acontece que a lei nº 8.069 já tratava do mesmo caso. A pena mínima neste caso é a mesma prevista para o atentado violento ao pudor - nove anos de reclusão. Mas o criminoso tem direito a progressão para regime mais leve (semi-aberto, aberto e até prisão domiciliar), não havendo proibição à liberdade provisória, graça ou indulto com livramento condicional acessível depois de cumpridos mais de um terço ou metade da execução.
Casos como esses têm levado os estudiosos do novo Código - em tramitação no Congresso - a fazer grandes esforços a fim de afastar os absurdos e encontrar caminhos mais seguros na interpretação das leis, tornando sua aplicação mais justa. (AE)





