Lei aumenta punição para maridos agressores
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segunda-feira, 07 de agosto de 2006
Flora Guedes<br> Equipe da Folha 
Curitiba- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, a Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Projeto de Lei de Conversão (PLC) 37/2006) e com isso muda a lógica do enfrentamento da violência contra a mulher no País. Isso porque a lei faz alterações significativas no Código Penal, como possibilitar que agressores sejam presos em flagrante ou que tenham prisão preventiva decretada, além de estabelecer medidas inéditas de proteção e as formas da violência contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A Lei, que entra em vigor após 45 dias da publicação, ainda proíbe a aplicação de penas pecuniárias, que permite ao agressor condenado o pagamento de multas ou cestas básicas. ''A lei é importante porque ela prevê a implementação de políticas públicas e tem legitimidade por representar os anseios da população. A mulher precisa saber que ganhou poder e respaldo na legislação para impedir que seja agredida'', elogia Sandra Pinheiro Rosa, advogada da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PR.
Também fica autorizada a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal. A implantação dos juizados é de competência estadual e deve ser executada num prazo de 18 meses. Por enquanto, os Centros de Referência ao Atendimento à mulher em Situação de Violência, que existe em Londrina, Curitiba e Maringá, estarão aplicando parte do programa de políticas públicas previstas na Lei. É do Centro de Curitiba a informação de que 90% dos casos de violência familiar são contra mulheres, dos quais 70% são arquivados.
A Lei, que triplicou a pena de detenção por crimes de violência doméstica, não só penaliza, mas possibilita ao agressor participar de programas de reeducação e recuperação. A mulher também não pode mais retirar a queixa contra o agressor na delegacia, só perante audiência com juiz, que também pode determinar a saída do agressor de casa e até a proibir que ele se aproxime da mulher agredida e dos filhos. Cabe ao juiz também anular procurações concedidas ao marido e possibilitar que a mulher possa reaver seus bens.
O Brasil é o 18º país da América Latina a ter uma lei nestes moldes. ''Foram três décadas de luta do movimento da mulher no Brasil. O projeto passou dois anos tramitando na Câmara dos Deputados e, no dia 4 de julho, foi aprovado no Senado Federal. A lei vai estabelecer uma política nacional contra a violência familiar, que é em sua maioria contra a mulher. É um marco histórico'', comemora Maria Goretti Lopes, do Comitê Multipartidário das Mulheres do Paraná.


