Lei antidrogas deve ter vetos
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quarta-feira, 09 de janeiro de 2002
Agência Estado 
Brasília - O presidente Fernando Henrique Cardoso vai vetar parte da nova lei antidrogas, aprovada em dezembro pelo Congresso. Técnicos do governo ainda analisam o projeto, mas é dada como certa a exclusão de trechos como o segundo parágrafo do Artigo 24, que permite a traficantes condenados que cumpram dois terços da pena em regime semi-aberto. Pelo menos outros dois artigos também deverão ser alterados.
O prazo para sanção da nova lei termina no dia 17. Como vai viajar no sábado para a Rússia, Fernando Henrique deve definir os vetos até o fim da semana. A Secretaria Nacional Antidrogas, ligada ao ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, general Alberto Cardoso, considera indispensável excluir o segundo parágrafo do Artigo 24, sob pena de beneficiar traficantes com a progressão da pena para o regime semi-aberto.
Aprovada em dezembro no Congresso, após tramitação de dez anos, a lei tem recebido críticas de diversos setores da sociedade. Ontem à tarde o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Marfan Martins Vieira, foi ao Palácio do Planalto na tentativa de convencer o governo a vetar integralmente a proposta. Ele entregou a técnicos da Casa Civil da Presidência documento condenando 15 pontos do projeto. Depois foi ao Ministério da Justiça.
Segundo Martins Vieira, não há avanços nem mesmo no fato de a nova lei acabar com a pena de prisão para usuários de drogas, diferenciando assim o tipo de punição para consumidores e traficantes. Essa lei não modifica nada: ao estabelecer que o usuário terá pena restritiva de direito (penas alternativas em vez de prisão), ela nada mais faz do que repetir o sistema vigente, criticou.
Outro trecho que deverá ser retirado da lei é o parágrafo único do artigo 56, que abre caminho para a Justiça estadual julgar casos de narcotráfico, prerrogativa exclusiva da Justiça Federal.


