Agência Estado

Arquivo FolhaSobrou pra elesNova lei suaviza punição para caçadores irregulares. Matar animais silvestres deixa de ser crime inafiançável O governo fechou ontem um acordo com os deputados para votar o projeto de lei sobre crimes contra o meio ambiente que abranda as punições para infrações como a caça e prevê pena de até quatro anos de cadeia para casos de poluição em uma cidade, por exemplo. A legislação permite à Justiça determinar sanções de acordo com a gravidade dos crimes e aplicar penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. ‘‘Sem essa lei, pescar um peixe ou matar um tatu era mais grave que pôr fogo na floresta e não havia punição para crimes como poluir uma cidade inteira’’, disse o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Eduardo Martins.
Alguns pontos acertados com os lobbies serão mantidos no texto e depois vetados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. A nova lei consolida regras dispersas em 25 leis (sobre fauna, baleia, agrotóxicos etc) e 67 decretos. Ela transforma em crimes o que antes era considerado apenas contravenção penal. Com base no novo instrumento jurídico, o Ibama passa a ter um argumento forte para brigar na Justiça contra as empresas e pessoas que contestam as multas aplicadas pelo órgão. Há nos tribunais mais de 80 mil ações deste tipo, mas em 97 o Ibama só conseguiu recolher 6% das multas aplicadas.
O projeto da lei ambiental e os cortes feitos com o acordo foram bastante combatidos pela oposição e ambientalistas.
O acerto feito entre governo e parlamentares permitirá suavizar punições. Matar animais, antes considerado crime inafiançável, deixa de ser crime se o abate é feito para matar a fome de famílias pobres, proteger lavouras e rebanhos ou em legítima defesa. Criar em casa animal silvestre não considerado ameaçado de extinção não é mais classificado como crime.
As empresas que podiam ser punidas com a liquidação quando cometessem crimes contra o mercado financeiro, receberão a mesma sanção se facilitarem ou ocultarem crime ambiental. A empresa pode ser punida ainda com a suspensão de suas atividades temporariamente. Quem praticar crime doloso ficará cinco anos proibido de participar de licitações de órgãos públicos e receber incentivos fiscais. O prazo cai para três anos se o crime for culposo (sem intenção). Qualquer punição será imediatamente suspensa se o dano ao meio ambiente for reparado.
O fiscal poderá apreender todo o instrumento usado para executar uma ação criminosa contra o meio ambiente, como, por exemplo, motosserras, empregadas na derrubada ilegal de árvores. Mas o acordo feito no Congresso não eliminou o artigo do projeto que previa confisco de bens do patrimônio do infrator.
Para conseguir o apoio da maioria dos parlamentares ao projeto, assessores da Casa Civil e do Ibama passaram dois dias negociando pessoalmente com os deputados. O governo teve de ceder a lobbies das classes empresariais, dos ruralistas e dos evangélicos em alguns pontos, que, mesmo mantidos no texto, serão vetados pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

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