O presidente da Associação dos Médicos-Legistas de São Paulo, legista Antônio Aurélio Monteiro, emitiu e assinou ofícios, sem nenhum valor jurídico, para documentar o desvio ilegal de órgãos e corpos do IML de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O delegado Marco Antônio Dario, assistente da Seccional da cidade e presidente do inquérito, disse que o objetivo de Monteiro era apenas aparentar legalidade em sua atitude criminosa. Carlos Vadalá, chefe dos investigadores da Seccional, afirma que a intenção era enganar os funcionários do IML, que teriam pouca instrução. Em vez de amenizar a desconfiança dos auxiliares sobre as ações do diretor, os ofícios apreendidos e anexados ao inquérito serviram apenas para comprovar a participação do ex-diretor do IML no desvio ilegal dos órgãos.

Por meio desses papéis, o delegado apreendeu cinco cadáveres em duas faculdades - uma em São João da Boa Vista e outra em Itajubá (MG).

A Polícia Civil comprovou que Monteiro subtraía e ''doava'' órgãos avulsos também de corpos de vítimas de homicídio, medida considerada ilegal pela Lei 8.501/92, que disciplina a destinação de cadáveres para pesquisa.

O juiz Marcelo Fortes Filho, auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, que ajudou na regulamentação da lei, em 1997, explica que essa proibição existe para evitar que partes de um mesmo cadáver sejam distribuídas para diversas instituições de ensino. ''É para impedir o tráfico de órgãos entre as instituições, evitando que uma compre a cabeça, a outras o fígado e uma terceira os rins'', disse.

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