Brasília, 15 (AE) - Um outro ponto definido pelo projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ser encaminhado hoje ao Congresso, é que também o Poder Legislativo e o Ministério Público (MP) deverão fazer uma programação mensal de todo o gasto com pessoal até o fim do ano. A idéia, segundo informou há pouco o secretário-executivo do Ministério do Orçamento e Gestão
Martus Tavares, é evitar surpresas com aumentos de gastos no fim do ano. Uma outra alteração da LDO atinge a conta Restos a Pagar. Segundo Tavares, os órgãos públicos só poderão inscrever como "restos a pagar" despesas realizadas e liquidadas até 31 de janeiro do ano seguinte. Caso isto não ocorra, a saída permitida pela LDO é que a despesa seja reempenhada no Orçamento do ano seguinte, com o cancelamento de outro gasto. A LDO de 2000 incorpora a nova metodologia do Orçamento, pela qual os recursos serão distribuídos por programas, nos quais estarão definidos objetivos, metas, prazos, valor e unidade que vai executá-lo. Tavares informou há pouco que ficou para a próxima semana a divulgação do decreto que vai definir a programação financeira para 1999. Na última reunião, a Comissão de Controle e Gestão Fiscal (CCF) fixou em R$ 34,2 bilhões os gastos com "outros custeios e capital". No Orçamento aprovado pelo Congresso para este ano, essas despesas estavam previstas em R$ 38,4 bilhões, o que vai significar um corte de R$ 4,2 bilhões. Tavares disse que o atraso na divulgação do decreto da programação financeira se deveu a problemas de agenda dele e do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Amaury Bier.

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