Legislativo deve ajustar seu trabalho à Constituição, diz Melo
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quinta-feira, 02 de dezembro de 1999
Por Sônia Cristina Silva, Mariângela Gallucci e Gilse Guedes 
Brasília, 02 (AE) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello reagiu hoje às críticas dos integrantes da CPI do Narcotráfico, que ameaçam suspender as investigações caso ele não reveja os termos da liminar que autoriza um advogado a manifestar-se durante depoimento de seu cliente. "O que se pretende é que o Legislativo ajuste seu comportamento ao que determina a Constituição Federal", afirmou o ministro.
Segundo ele, a decisão não suspendeu o desempenho, pela CPI
de qualquer atividade investigatória. "A suspensão deu-se por iniciativa própria da CPI", disse Celso de Mello. Ele voltou a defender a liminar, dizendo que ela respeita direitos previstos na Constituição e no Estatuto da Advocacia.
Para ele, houve excesso na reação dos parlamentares contra a sua decisão, que beneficia Carlos Araújo Pimentel, advogado de Regis Xavier de Souza, investigador de Campinas, suspeito de ligação com o tráfico de drogas. "A decisão (a liminar) não é intervenção na intimidade do Legislativo", assegurou Mello.
Mello falou sobre o assunto horas depois de o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), ter dito que havia feito um acordo com a CPI do Narcotráfico e o STF para evitar que a decisão do tribunal prejudique os trabalhos de investigação. "Já houve um ajuste com o ministro Celso de Mello
do STF, no sentido de que ele delimitaria as condições da liminar de modo a não atrapalhar os trabalhos da CPI", afirmou Temer.
Temer confirmou que conversou com Celso de Mello ontem (01) à tarde. "Não haverá nenhuma interferência do poder Legislativo", garantiu Temer. Naquela noite, um grupo de parlamentares da CPI, entre os quais o relator, Moroni Torgan (PFL-CE), e o presidente, Magno Malta (PTB-ES), estiveram reunidos com o ministro durante duas horas.
Explicação - Segundo Mello, além do estatuto, que é uma lei, a Constituição também garante o direito à assistência durante depoimento. "As normas regimentais não podem mais que a Constituição e as leis", afirmou o ministro do STF. Ele citou decisão anterior do STF, pela qual na investigação, que se rege pela unilateralidade, a pessoa é sujeito de direito e o desrespeito pode invalidar qualquer elemento de prova.
Mello argumentou que a liminar limitou-se a reconhecer o direito de o advogado agir com "liberdade e independência, nos termos do Estatuto". Ele explicou que seu despacho permite, por exemplo, que o advogado consulte o cliente durante o depoimento, que troque informações com outros colegas, ou que faça uma intervenção, pedindo "questão de ordem" para esclarecer em casos nos quais a resposta do cliente tenha sido mal interpretada pelos deputados. Mas o advogado não pode fazer a defesa do cliente, porque ele não está na fase chamada de contraditório. Mello pretende responder até segunda-feira ao pedido de revisão da liminar feito pela CPI.
Resposta - Depois de tomar conhecimento das declarações do ministro, Torgan afirmou que irá se pronunciar somente depois do julgamento do mérito da decisão do STF. Os deputados já disseram ser inaceitável que haja contato entre advogado e cliente durante depoimento. Na explicação enviada ao Supremo, os deputados disseram que o advogado poderá se comunicar com o cliente por escrito, desde que isso seja autorizado pelo presidente da comissão.
A plenária da CPI do Narcotráfico não vai tomar novos depoimentos em Brasília até que o STF responda ao pedido de revisão de liminar do ministro Celso de Mello. Foram mantidas as cinco diligências para a próxima semana. "Na hipótese de ser mantida (a liminar), a CPI não tem como funcionar porque não há maneira de pôr um advogado batendo boca com deputado", advertiu deputado Magno Malta.
"Nossa alegação foi a da legalidade do comportamento da CPI
do respeito ao sujeito que vem depor", disse o presidente da CPI, contando o teor da conversa mantida com o ministro Mello. "Não impedimos que o cliente se comunique com o advogado, mas o nosso regimento diz que quando começa o depoimento, o advogado não pode falar", afirmou. "As alegações do advogado (que pediu a liminar) não são verídicas; ele mentiu sobre os trabalhos da CPI em Campinas."
A comissão reuniu-se hoje por mais de mais de três horas, quando foi decidido o roteiro das diligências no Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Espírito Santo na próxima semana. Ao final, os deputados explicaram que o recesso da CPI, entre os dias 15 de dezembro e 15 de fevereiro, será usado para análise de documentação. No dia 14, deverá ser ouvido o depoimento do advogado Arthur Eugênio Mathias, que tem como cliente o empresário Willian Sozza e suspeito de integrar a quadrilha dele.


