Pela Lei 9.974, de 2000, os usuários de agrotóxicos, componentes e afins são obrigados a devolver as embalagens vazias após efetuarem a tríplice lavagem aos estabelecimentos comerciais onde compraram os produtos. A destinação final é responsabilidade da indústria.
Segundo o Inpev, após serem recolhidas, as embalagens são levadas às centrais de compactação para reduzir custos com transportes. Em seguida são encaminhadas para indústrias de reciclagem, co-processamento ou incineração. O Brasil é o único país que conta com uma legislação específica para o recolhimento e destinação das embalagens.
A previsão do Inpev é chegar a 400 unidades de recolhimento este ano, gerando cerca de 3 mil empregos diretos. Além de ampliar o número de centrais de recebimento, o Inpev também quer fortalecer as campanhas educativas voltadas aos produtores rurais, disseminando informações sobre a importância de recolher as embalagens sob o ponto de vista ambiental. A previsão de investimento da indústria na multiplicação do volume recolhido nos próximos cinco anos é de R$ 150 milhões.
Além das empresas, o Inpev trabalha em parceria com secretarias de Meio Ambiente e órgãos públicos afins. Segundo Rui Muller, no Paraná, a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento controla a venda de agrotóxicos, e a Secretaria de Meio Ambiente, a qual a Suderhsa é vinculada, controla e organiza o recolhimento das embalagens vazias.(A.L.)

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