Segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo no caso de medicamentos que podem ser vendidos sem exigência de prescrição médica não basta a advertência ''a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado''. É preciso que a publicidade siga algumas normas previstas em lei - que seja informada a contra-indicação principal do medicamento, seu nome comercial, número de registro e nome dos princípios ativos. Se o remédio é a base de ácido acetilsalicílico, a advertência é ''este medicamento é contra-indicado em casos de suspeitas de dengue''.
Quando o medicamento é de venda sob prescrição médica, as restrições aumentam. A publicidade, neste caso, só pode ser dirigida a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. Além disso, o material publicitário deve conter o nome comercial do medicamento, princípios ativos, número de registro, indicações, contra-indicações, cuidados e advertências, incluindo reações adversas e interações medicamentosas. Os genéricos obedecem as mesmas normas.
A legislação prevê ainda os casos das amostras grátis de remédios, que só podem ser distribuídas para profissionais habilitados a prescrever e dispensar medicamentos. Os pacientes só podem ter acesso a essas amostras por meio desses profissionais.
Uma resolução de 2004, restringiu a divulgação de preços de medicamentos em farmácias e drogarias só à parte interna dos estabelecimentos. E mesmo assim, através de listas, onde, além do preço, deve conter o nome comercial do produto, suas substâncias ativas, concentração, apresentação e número de registro do medicamento. Se houver alguma menção publicitária, não deve haver o preço do produto.(C.P.)

mockup