LDO limita despesas dos três poderes
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quarta-feira, 14 de abril de 1999
Por Nélia Marquez 
Brasília, 15 (AE) - As verbas federais para o Legislativo e o Judiciário poderão ser contingenciadas a partir do ano 2000. A proposta consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que o governo encaminhou hoje ao Congresso Nacional. Essa lei vai servir de base para a elaboração do Orçamento Geral da União do ano que vem. Até agora, a prática de contingenciar - conter despesas pelo caixa do Tesouro Nacional, limitando-as a valores inferiores aos orçados - atingia somente os órgãos do Executivo. A LDO também propõe a suspensão, por um ano, de todas as vinculações (dinheiro que, ao entrar no caixa federal, já tem destino certo) de verbas a fundos e órgãos - exceto no caso daquelas estabelecidas pela Constituição Federal, como é o caso dos repasses aos Estados e Municípios por meio dos Fundos de Participação.
Essas informações foram dadas hoje pelo secretário-executivo do Ministério de Orçamento e Gestão, Martus Tavares. No projeto da LDO, o governo definiu também a meta de superávit fiscal de 2 7% do Produto Interno Bruto (PIB) para o ano 2000. Desse total, 2,6% serão obtidos no orçamento fiscal e da Seguridade Social e 0,1% com as empresas estatais.
O projeto definirá limites para Executivo, Legislativo e Judiciário empenharem gastos. Martus Tavares explicou que, embora os Três Poderes sejam independentes, a Constituição permite que o limite de gastos de cada um deles seja definido a partir da LDO. Ela determina também que órgãos do Poder Legislativo e o Ministério Público deverão fazer uma programação mensal de todo o gasto com pessoal. A idéia, segundo Tavares, é evitar surpresas com aumentos de despesas nessa área no fim do ano.
Segundo informou o secretário, a desvinculação de recursos destinados a fundos e despesas legais poderá atingir projetos financiados com recursos da Loteria Esportiva, com royalties da Petrobrás e até mesmo os programas de treinamento e fiscalização mantidos pela Receita Federal, custeados com o dinheiro obtidos com a aplicação de multas e a venda de selos de cigarros e bebidas. A idéia, segundo ele, não é fazer 100% de desvinculação
mas sim aumentar a margem do governo para alocar recursos.
Uma outra alteração da LDO atinge a conta "Restos a Pagar" - despesas que são transferidas para o ano seguinte. Segundo o secretário, os órgãos públicos só poderão inscrever como "restos a pagar" despesas realizadas e liquidadas até 31 de janeiro do ano subsequente. Caso isto não ocorra, a saída permitida pela LDO é que a despesa seja reempenhada no orçamento do ano seguinte, com o cancelamento de outro gasto.
A LDO do ano 2000 já incorpora a nova metodologia do orçamento, pela qual os recursos serão distribuídos por programas, nos quais estarão definidos objetivos, metas, prazos, valor e unidade que vai executá-la.
Segundo Tavares, o projeto da LDO para o ano 2000 não vai definir as diretrizes e metas do orçamento porque elas terão que ser acertadas no Plano Plurianual (PPA), que será encaminhado ao Congresso até 31 de agosto.
O projeto contempla quatro diretrizes definidas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso: consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado; promover o desenvolvimento sustentado voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda; combater a pobreza e promover a inclusão social e, finalmente, consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos.


