Brasília, 14 (AE) - A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2001, que está sendo enviada hoje ao Congresso, determina que, se o Orçamento do próximo ano não for sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso até 31 de dezembro de 2000, o Tesouro não poderá liberar nenhum recurso, à exceção dos gastos com pessoal, benefícios previdenciários, serviço da dívida pública e com transferências constitucionais.
Segundo o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, essas exceções foram fixadas na proposta, porque são os gastos que não podem ser alterados durante a discussão do Orçamento no Congresso. O ministro lembrou que a Constituição determina que o Orçamento de um determinado ano seja sancionado no ano anterior ao da vigência para que já esteja em vigor no 1º de janeiro.
O Orçamento 2000, no entanto, sofreu atrasos e só foi aprovado n a madrugada de ontem (13). Isso ocorreu porque, antes de ser votado o Orçamento, era necessário aprovar uma emenda constitucional que permitia a Desvinculação de Receitas da União gerando verbas previstas no Orçamento. Enquanto a peça orçamentária não for sancionada pelo presidente da República - o que deverá ocorrer nos próximos 15 dias -, o governo está autorizado a gastar 2/12 (dois-doze-avos) da despesa total prevista no Orçamento.
A partir de agora, a regra será mais rígida, e não se poderá gastar nada além dos casos das quatro exceções previstas. Nem mesmo os gastos com merenda escolar, saúde, assistência social etc. poderão ser feitos enquanto o Orçamento não for sancionado. "Temos condições de aprovar o Orçamento no mesmo ano em que é examinado, e há empenho do Congresso em fazer isso", afirmou o ministro Martus Tavares.

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