Laqueadura ineficaz gera ação judicial
Paulo Pegoraro
Carlos Ricardo é um menino ainda de colo que recebe o devido carinho e cuidados da mãe. Mas ele não teria nascido se tivesse sido bem-sucedida a laqueadura de trompas a que foi submetida Elizabete Ferreira, 25 anos, dona de casa de Guaíra (170 km a oeste de Cascavel). O caso gerou uma ação movida pela mulher contra um conceituado médico. A tentativa é de responsabilizá-lo por erro médico. Outra polêmica surge em função de questionamentos sobre a eficácia da laqueadura de trompas.
Elizabete ingressou com a ação somente agora - Carlos Ricardo nasceu no dia 1º de abril do ano passado. Segundo ela porque não havia encontrado um advogado disposto a pegar a causa contra o ginecologista e obstetra Paulo Celinski, 47 anos, que é diretor do Hospital São Paulo e atua há 20 anos em Guaíra.
Elizabete já teve quatro partos, todos de cesariana, e após o terceiro sua saúde não aconselhava nova gravidez. Duas das crianças mais velhas que Carlos Ricardo nasceram aos 8 e aos 7 meses de gestação.
A ação, preparada pelo advogado Aparecido da Silva Martins, requer reparação de danos materiais e morais. Uma audiência marcada para o dia 25 de maio foi adiada. A mulher teve o primeiro filho aos 15 anos de idade e o terceiro no início de 95.
Imediatamente após o nascimento do terceiro filho (Antonio Carlos), o médico Paulo Celinski realizou a cirurgia de laqueadura de trompas, considerando que a mulher não suportaria uma quarta cesária. Ela sofria de graves problemas renais, com risco de vida para ela e o feto.
A laqueadura custou R$ 720,00 e Elizabete teria recebido a informação do médico de que não haveria a menor possibilidade de voltar a engravidar. No entanto, em julho de 97 ela estava grávida novamente, o que só veio a saber cinco meses depois, quando procurou o médico ao notar sintomas como enjôos.
O médico teria diagnosticado uma úlcera estomacal, para a qual teria receitado remédios. Desconfiada do diagnóstico, Elizabete procurou outro médico de Guaíra, que solicitou exame de gravidez. O resultado foi positivo, mas Celinski teria insistido com o seu diagnóstico, dizendo que a gravidez seria apenas uma ilusão.
Depois de uma ultra-sonografia comprovando-se a gravidez, Celinski teria então se comprometido a arcar com todas as despesas - de exames, medicamentos, parto, enxoval para o bebê e até mesmo de empregada doméstica, desde que Elizabete não recorresse a Justiça.
No entanto, a mulher teria observado que as despesas médico-hospitalares não estavam sendo pagas por Celinski, mas cobradas como sendo serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O restante da ajuda também não teria se concretizado. Ao sétimo mês da gravidez, Celinski teria dito que nada pagaria.
Além disso, o médico teria afirmado que não mais a atenderia e que se ela não quisesse a criança, poderia deixá-la no hospital, que ele arrumaria uma família para adotá-la. Elizabete acabou recorrendo a outro médico, para o parto e para nova laqueadura, e assinou uma nota promissória no valor de R$ 720,00. A nota não foi paga até hoje, porque Elizabete não tem emprego e afirma estar endividada.
Pressionada pela dívida, ela recorreu à Promotoria de Defesa do Consumidor para responsabilizar Paulo Celinski. Foi então instaurado processo administrativo. O médico foi ouvido em fevereiro, quando ratificou seu propósito de não fazer qualquer acordo.
Elizabete então requereu à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um defensor dativo, que tentou novamente um acordo: o médico pagaria as despesas do hospital e daria o enxoval para o bebê posteriormente. No entanto, teria que assinar um documento renunciando a qualquer ação judicial. Já o outro médico que fez o parto e a nova laqueadura teria que perdoar a dívida da nota promissória. As condições não foram aceitas e o defensor dativo da OAB se retirou do caso.





