Brasília, 17 (AE) - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Celso Lafer, vê possibilidades de enquadrar a Ford no regime automotivo especial do Nordeste, viabilizando a concessão de incentivos fiscais do governo federal para uma fábrica que a montadora pretende instalar em Camaçari, na Bahia. "Vou analisar esse assunto de maneira construtiva e com engenhosidade, pois creio que existem certas margens e vou explorá-las ao analisar o assunto", afirmou.
Embora identifique alternativas para atender o pleito do governo baiano, Lafer alertou para a existência de duas dificuldades. A principal delas é o fato de que a Ford não se habilitou ao regime automotivo especial para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até maio de 1997, prazo previsto na lei 9440.
O outro problema apontado pelo ministro do Desenvolvimento é o compromisso assumido pelo governo brasileiro perante a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Mercado Comum do Sul (Mercosul) de que os benefícios fiscais do regime automotivo especial do País se encerrariam em 31 de dezembro de 1999.
"A Ford é uma companhia enquadrada no regime automotivo geral que está em vigor no País. No regime especial do Nordeste, a Asia Motors foi a única empresa que se habilitou, mas abandonou seu projeto", afirmou Lafer. "Existe um conjunto de variáveis que serão consideradas na análise da situação específica da Ford, mas é preciso que fique claro que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) está disposto a apoiar esse investimento, independente do Estado onde ele for implantado", disse Lafer.
Com cautela, o ministro demonstrou sua simpatia pelo pleito do governo baiano. "É a primeira indústria automotiva importante que pretende se instalar no Nordeste e isso vai resultar na desconcentração da produção industrial, o que está dentro da lógica dos eixos nacionais de desenvolvimento que estamos discutindo aqui", disse Lafer, pouco depois de ter apresentado, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, a proposta do governo para as prioridades dos investimentos federais no período de 2000/2003.
"Estou disposto a olhar isso de forma aberta e com boa vontade, mas à luz dos compromissos legais e internacionais", reiterou o ministro.
O porta-voz do Palácio do Planalto, Georges Lamazire, disse que o o enquadramento da Ford no regime automotivo especial do Norte, Nordeste e Centro-Oeste está "na competência técnica" do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
"O presidente Fernando Henrique Cardoso não está interferindo no assunto", disse o porta-voz. Segundo Lamazire, a opção da Ford pela Bahia não teve a interferência do presidente da República. O ministro Lafer também disse que não manteve qualquer negociação com a Ford sobre a decisão da montadora de instalar uma fábrica na Bahia.
Lafer e o secretário de Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, deputado Benito Gama (PFL), mantiveram hoje o primeiro contato telefônico sobre o assunto. Gama deixou claro que a fábrica da Ford só será instalada na Bahia se a montadora receber os benefícios do regime especial. "Apenas com os incentivos fiscais é que a empresa conseguirá equalizar os custos de infraestrutura e de distância, que são desvantajosos em relação ao Centro-Sul do País", disse Gama.
Se for enquadrada no regime automotivo especial das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a Ford terá direito a uma redução de 50% do Imposto de Importação (II) incidente nas importações de matérias-primas, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes.
Poderá também reduzir em até 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de máquinas e equipamentos, ter isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas parapagamentos dos bens importados e isenção do Imposto de Renda e adicionais, calculados com base no lucro da exploração do empreendimento.
O presidente da República poderia estender essas vantagensaté o ano 2.010, de acordo com a lei 9440, para quem se habilitassem até 31 maio de 1997.

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