São Paulo, 24 (AE) - O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Horácio Lafer Piva, responsabilizou a legislação tributária pela evasão fiscal. Na semana passada, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos no Senado, o secretario da Receita Federal, Everardo Maciel, declarou que as empresas pagam pouco Imposto de Renda (IR) e que 42% das 66 maiores instituições financeiras não pagam o tributo.
"Isso existe porque a legislação não é eficiente e faz com que você esteja sempre procurando brechas na lei para resolver um pouco desse peso absurdo de impostos que gravam o segmento formal", disse Piva, em defesa do setor industrial.
Segundo Piva, quando a base de arrecadação é pequena, parte dela sonega ou se torna inadimplente ou procura instrumento para fugir do pagamento. "O que me parece que tem sido feito não é de forma nenhuma contra a lei; as empresas estão trabalhando dentro do que a legislação permite", disse Piva.
Ele lembrou, no entanto, que a cadeia industrial paga PIS, Cofins e Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em todas as transações. Hoje, a carga tributária média de um produto industrializado é de 38% do valor final.
Ainda sobre as críticas do governo em relação à queda na arrecadação de IR no setor industrial, Piva argumentou que alguns setores, como o calçadista, eletroeletrônicos e informática, buscaram se estabelecer em áreas fora da região centro-sul, atendendo ao próprio interesse do governo federal em descentralizar a industrialização e usando o incentivo garantido pelo próprio governo. Um dos pontos propostos pela Fiesp no projeto de reforma tributária que será defendido pela entidade está a ampliação tributária sobre instituições financeiras. Segundo Cláudio Vaz, um dos diretores da casa e que integra a equipe de técnicos encarregada de elaborar o documento, a mercadoria do sistema financeiro, que é o dinheiro, não é tributada na transação.
Sobre ele, não incidem os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo. Ele argumenta que a instituição financeira tem essencialmente a tributação sobre o lucro ao contrário das demais atividades produtivas que são tributadas sobre a produção.
"Uma empresa comercial ou industrial paga uma sequência de tributos além do Imposto de Renda; já a instituição financeira, normalmente, só paga o Imposto de Renda e há uma diferença entreagar sobre o lucro e pagar sobre o faturamento", disse Vaz.

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