Brasília, 16 (AE) - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Celso Lafer, defendeu hoje uma reforma tributária que desonere as exportações e que elimine a cumulatividade de impostos. Durante exposição feita sobre a atuação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, na Câmara dos Deputados, Lafer reconheceu que esta reforma, pela complexidade, não pode ser feita de uma só vez. Por isso, deve considerar na linha de suas prioridades a redução do ônus tributário sobre a cesta básica e a uniformização das normas aplicadas aos dois principais tributos incidentes sobre o valor agregado das mercadorias - o IPI e o ICMS.
Durante exposição feita em sessão conjunta das comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação da Câmara, o ministro Celso Lafer disse que a reforma tributária tem papel relevante na redução do chamado Custo Brasil. "Nenhuma ação para estimular a economia irá prosperar plenamente na ausência de uma ampla reforma tributária", afirmou. Na avaliação do ministro, a cumulatividade de impostos sobre o faturamento das empresas onera as exportações e inibe a integração de empresas de uma mesma cadeia produtiva, criando um "viés pró-importação".
O ministro Celso lafer enfatizou aos parlamentares que a mudança na política cambial, que levará à queda dos juros, e o acordo fechado com o Fundo Monetário Internacional, aliado à retomada da confiança dos investidores externos, criam condições para um maior crescimento da economia e fortalecimento da produção nacional. "Isto é muito importante, desde que não haja a ilusão de que a mudança no regime cambial dispensa o ajuste fiscal e o aprofundamento das demais medidas de natureza estrutural".
Nesse contexto, o ministro observou que a reforma tributária é condição fundamental para incentivar os investimentos e a produção competitiva destinada ao mercado doméstico e à exportação. Segundo ele, é preciso formar um sólido entendimento sobre os princípios que devem nortear a reforma tributária: simplificação, harmonização, isonomia, e equilíbrio federativo. "A diferença das demais reformas constitucionais, é que a tributária não está voltada para o ajuste fiscal, mas sim para a competitividade da economia", observou Lafer.
Por isso, explicou, a reforma tributária deve assegurar isonomia no tratamento tributário para o produto brasileiro tanto no mercado doméstico como internacional.
O ministro Celso lafer enfatizou que a reforma tributária também deve contemplar, além da supressão da cumulatividade de impostos, a eliminação das diferenças hoje existentes no tratamento dispensado à circulação interestadual de mercadorias e serviços. Lafer salientou que esta é uma medida necessária para permitir o fortalecimento das cadeias produtivas que se estendem por mais de um estado da federação.
A eliminação desse diferencial tributário nas divisas dos estados é também fundamental para equacionar problemas vinculados à falta de isonomia, à sonegação e ao desequilíbrio federativo.
Em sua defesa da reforma tributária, Celso Lafer alertou ainda para o fato de que, nas condições atuais de tributação, a importação de matérias-primas e outros insumos vindos de países fronteiriços ainda pode ser mais vantajosa do que se for adquirida em estados vizinhos.
Segundo a avaliação do ministro, a desvantagem tributária causada pela incidência de ICMS, PIS/COFINS e CPMF pode mais que compensar o custo cambial. "Por isso, e para combater a sonegação (o conhecido passeio da nota fiscal), e contribuir para que os estados produtores concentrem uma arrecadação superior à renda neles consumida, a eliminação do diferencial de tributação entre os estados é peça central de uma nova estrutura tributária", alertou.

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