Laboratório terá de indenizar enfermeira
Laboratório terá de indenizar enfermeira O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma enfermeira de São Paulo de ser indenizada em 200 salários mínimos (R$ 27.200,00) por um erro em laudo médico. Em 1995, um laboratório emitiu laudo assegurando que a enfermeira tinha câncer de mama. Um exame feito em outro laboratório descartou a doença. Antes de o caso ser analisado pelos ministros do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha negado a indenização à enfermeira sob o argumento de que o pedido era exagerado. Basearam-se, também, no fato de a enfermeira ter se recusado a fazer uma biópsia, como queria o laboratório. Para os ministros do STJ, houve descaso do laboratório.





