Kaiser terá que indenizar publicitário paranaense
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quarta-feira, 16 de maio de 2007
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- O publicitário paranaense Luiz Eduardo Régnier Rodrigues conseguiu garantir judicialmente o direito de receber indenização da Cervejaria Kaiser e da Newcomm Bates Comunicação e Marketing Ltda pela divulgação de peça publicitária registrada no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. Conforme o processo, Rodrigues criou a campanha ''Cerveja Nota 10'' em 1996. Três anos depois, campanha semelhante teria sido veiculada na mída pela Kaiser sem a autorização do publicitário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a campanha merece proteção de direito autoral e não poderia ter sido reutilizada. Com isto, a sentença de Primeira Instância da Justiça do Paraná foi reestabelecida e o dano moral ficou avaliado em R$ 38 mil.
A avaliação é de que o dano material estaria hoje em R$ 126 milhões, levando-se em conta que a campanha da Kaiser teria custado US$ 70 milhões. O comercial partia do slogan para formar o número dez com a garrafa da cerveja representando o número um e a tampa com o rótulo, o zero.
O advogado Antonio Carlos Gonçalves, que defendeu as empresas, argumenta que a Kaiser e a agência publicitária desconheciam a obra de Rodrigues, o que descaracteriza a existência de plágio. As empresas alegam que houve ''mera coincidência criativa''.
Os ministros do STJ não acolheram o recurso por acreditarem não ser necessário que as empresas conhecessem o teor da obra publicitária. Elas deveriam ter procurado o órgão de registros publicitários para saber se havia trabalho semelhante. ''Se sabiam da existência de uma campanha com o tema, assumiram o risco de criar obra idêntica à registrada'', diz o despacho do STJ.


