A juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, marcou uma audiência para discutir o pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública de prorrogação do lockdown no Paraná. O decreto do governador Ratinho Jr. (PSD) termina nesta quarta-feira (10) e permite a volta de uma série de atividades, como o comércio das 10h às 17h em cidades com mais de 50 mil habitantes e o retorno das aulas em formato híbrido (aulas presenciais + remotas) em escolas particulares e estaduais.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça tenta acordo sobre pedido de estender lockdown no Paraná
| Foto: Arquivo Folha

O Governo do Estado foi convocado para participar do encontro, que acontecerá por videoconferência. A magistrada disse que "o Poder Judiciário só pode interferir nas decisões administrativas que se referem a escolhas técnicas em situações específicas, sob pena de atrapalhar, mais do que ajudar. Ainda, não se pode desconsiderar que o juíza/juiz não detém legitimidade, tampouco expertise para interferir em políticas públicas".

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o acordo pode ou não acontecer. A juíza mandou uma lista com nove perguntas ao governador antes de decidir se aceita ou não o pedido de prorrogar o lockdown. Veja abaixo os questionamentos:

a) a situação da fila de espera por leitos de UTI e enfermaria COVID no Estado, em cada macrorregião;

b) o número de leitos disponíveis no SUS para COVID (UTI e enfermaria), discriminadamente por centro hospitalar ou serviço de saúde;

c) o número de leitos particulares para COVID (UTI e enfermaria), discriminadamente por centro hospitalar;

d) se ele vem requisitando leitos particulares para o tratamento de doentes com COVID e de que maneira isso está sendo feito;

e) se existe a previsão de abertura de novos leitos para o tratamento de COVID;

f) se existem recursos humanos para atender novos leitos de COVID e, se sim, para quantos novos leitos de UTI e enfermaria;

g) se existe a previsão de atendimento em hospital de campanha para os pacientes de COVID;

h) como se dá o custeio dos leitos habilitados pelo SUS e dos leitos eventualmente requisitados;

i) com base em que critérios epidemiológicos foram relaxadas as medidas de prevenção em relação ao decreto nº 6.983/2021.

Contratação de leitos

Na mesma ação, o Ministério Público e a Defensoria pedem que os governos federal e estadual garantam "a imediata transferência dos pacientes que aguardam por leitos de UTI e de enfermaria para hospitais de campanha ou outras estruturas imediatamente abertas para atendimento de urgência e emergência à Covid-19". O assunto também deve ser discutido na reunião virtual marcada pela juíza federal.

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