Justiça suspende vestibular da Unaerp
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domingo, 14 de novembro de 1999
Por Juliana Junqueira 
São Paulo, 14 (AE) - Neste fim de semana, mais um caso de desrespeito à lei mostrou aos estudantes a importância de buscar informações rigorosas sobre as faculdades que pretendem cursar. Por uma decisão da Justiça, a Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp) foi impedida, sexta-feira à noite, de realizar o vestibular para curso de direito, do campus Guarujá, marcado para hoje. De acordo com o processo, a Unaerp não apresentou o projeto do novo curso para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o que é obrigatório por lei.
Todas as instituições de ensino superior estão obrigadas pela portaria 971, do Ministério da Educação (MEC), a fornecer aos candidatos informações sobre a regularidade dos cursos e da escola antes da inscrição para o vestibular. O documento, que especifica ao todo 12 itens, é o principal aliado dos estudantes na hora do vestibular.
A resolução, de agosto de 1997, relaciona as informações e onde elas devem ficar: num catálogo, colocado na secretaria da instituição e em lugar bem visível. Em qualquer época, os estudantes devem ter facilidade de acesso a ele. "O documento fornece um retrato da instituição e essa é a melhor proteção que o estudante pode ter", afirma Luiz Roberto Liza Curi, diretor do Departamento de Políticas de Ensino Superior do MEC. O dossiê deve ser renovado anualmente até 30 de outubro.
Nos últimos meses, foram revelados outros casos como este, que colocam em risco o futuro profissional de centenas de estudantes. Um exemplo é o da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), que está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) por realizar vestibular em um câmpus não autorizado. Um grupo de ex-alunos da Uniban também está processando a instituição por danos morais, porque o curso de direito não foi reconhecido, mesmo após a formatura, há mais de um ano.
Depois de cursar direito na Uniban por cinco anos, Jair Vieira Leal, de 56 anos, descobriu que o curso não era reconhecido pelo MEC. Assim, de nada adiantava ter sido aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois, sem o reconhecimento pelo MEC, a Uniban não tinha como conceder o diploma. "Sinto-me um idiota", diz ele.
A primeira turma formou-se em 1998. A instituição, entretanto, já poderia ter dado entrada no processo em 1997, mas só o fez este ano. Procurada pela reportagem, a direção da Uniban não quis se pronunciar sobre este e o caso do campus ainda não reconhecido. O relator do processo da Uniban no CNE, o conselheiro José Carlos Almeida, explicou que o caso só não foi julgado por causa do acúmulo de processos e que pode entrar na pauta da reunião de 6 de dezembro.
Os alunos do 5.º ano de direito vão organizar uma comitiva para expor aos representantes do CNE a gravidade do caso. Às vesperas da formatura, eles não esperam que os diplomas sejam reconhecidos. "Faço estágio e posso ficar no emprego depois de formado, mas, se o curso não for reconhecido, perderei a oportunidade", queixa-se o quintoanista Alexandre Martini, de 25 anos.
Dificuldade - O uso desse catálogo, porém, é dificultado por duas razões. A primeira, é que poucos sabem da obrigatoriedade que a escola tem de oferecê-lo. E a segunda é que nem toda escola cumpre a lei. Várias faculdades de São Paulo mantêm o documento na secretaria, mas em locais pouco visíveis ou de difícil acesso.
Na semana passada, a repórter apresentou-se como estudante em algumas secretarias de escolas, solicitando o catálogo. Na Universidade Ibirapuera (Unib) as atendentes do setor de vestibular e da secretaria não sabiam da existência do catálogo. A recepção da secretaria afirmou que a instituição nunca teve este tipo de documento. "Não dá para ter um guia com os dados de todos os 400 professores", disse a atendente, que se identificou como Graça. "Quem informou sobre isso falou errado." Mais tarde, ao ser entrevistado, o secretário geral da Unib, Dalton Heitor Ferriello, assegurou que a instituição mantém um catálogo na secretaria e outro na biblioteca. "Foi desconhecimento da funcionária", afirmou.
Nas Faculdades Associadas de São Paulo (Fasp) e na Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), o catálogo também não estava disponível. Na Fasp, um funcionário que se identificou como Wanderlei disse que a publicação fica guardada na secretaria. Na época de vestibulares é que vai para o balcão de informações.
Na Fiap, a assessora pedagógica Fabiula Alves Pimentel, explicou que o dossiê não fica disponível para os alunos por motivos operacionais. "É complicado, pois pode sumir", afirmou. Ele assegurou, no entanto, que há cópias do relatório no departamento de vestibular, na secretaria, na biblioteca e no setor de pós- graduação.
Obrigação - De acordo com o MEC, os alunos devem exigir o acesso ao catálogo e as escolas têm obrigação de informar aos estudantes sobre a existência do catálogo. "Quem não cumprir com a portaria pode passar por sindicância e até perder a autorização ou o reconhecimento", explica Curi.
A vestibulanda Anamaria Cristina Caldeira Baptista, de 21 anos, surpreendeu-se ao descobrir que o curso de administração de empresas em que se inscreveu não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). "Na inscrição, ninguém me falou nada, disse Anamaria, que fez a prova."Acho que os candidatos ao vestibular têm o direito de saber antes da inscrição se a faculdade é reconhecida ou apenas autorizada para fazer sua opção", disse ela, que mesmo aprovada, desistiu da matrícula. O curso escolhido por Anamaria, no Centro Universitário São Camilo
tem autorização para funcionar e a administração ainda espera completar o segundo ano para pedir o reconhecimento, como determina a lei.
A diferença entre curso autorizado e reconhecido confunde os estudantes. A primeira significa que o projeto da instituição para o novo curso foi aprovado pelo MEC e pode ser posto em prática. "O reconhecimento vem mais tarde, é a comprovação de que a escola cumpriu o projeto e mantém um curso de qualidade", explica Curi.
As faculdades, faculdades integradas ou faculdades isoladas têm de solicitar ao MEC a autorização para criar um curso ou aumentar o número de vagas. Já os centros universitários e as universidades têm autonomia para isso. Todas as instituições, entretanto, devem solicitar o reconhecimento para cada curso individualmente. Segundo a portaria 877, de 1997, o pedido deve ser feito a partir do segundo ano de funcionamento para os cursos com até quatro anos de duração e, a partir do terceiro ano, para os cursos com mais de cinco anos.
O reconhecimento é válido por cinco anos. Segundo Curi, os alunos dos cursos ainda não reconhecidos podem ficar tranquilos. "Mas eles devem ficar atentos se a escola deu entrada no prazo com o pedido de reconhecimento", alerta o diretor. Consultas sobre os cursos também podem ser feitas por meio do serviço de informações do MEC, nos telefones 0800-616161, (0--61) 410-8600, nas delegacias regionais do ministério ou pelo e-mail ([email protected]).


