Justiça suspende taxa em portal
Desde o dia 1º de agosto, os turistas que vierem a Foz do Iguaçu não precisarão mais pagar a taxa de turismo que era cobrada no Posto de Informação Turística da Foztur, na BR-277. A cobrança da taxa foi suspensa por determinação judicial. Apenas os turistas que se hospedarem em hotéis da cidade continuarão pagando o tributo de R$ 1,90.
A suspensão da taxa no posto da BR-277 se deu porque a Procuradoria da República considerou o tributo inconstitucional. Segundo o procurador Néviton Guedes, a taxa, que é um tributo municipal, vinha sendo cobrada num imóvel pertencente à União. O prédio onde está situado o posto pertence ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
A taxa de turismo era cobrada no posto da BR-277 desde 1992. O local foi cedido em regime de comodato à Foztur para ser utilizado apenas como posto de informação.
De acordo com o procurador, a cobrança foi considerada inconstitucional porque, além de ser cobrada num imóvel federal, também feria o direito de locomoção dos cidadãos. A Constituição Federal estabelece que todos têm direito de ir e vir. O pedágio é a única taxa que pode ser cobrada em rodovias federais, esclareceu. Guedes também ressaltou que o convênio firmado em 1992 para uso do local pela Foztur não previa a cobrança da taxa. O prédio só pode ser usado para posto de informação turística, observou.
A direção da Foztur assinou termo de ajuste de conduta se comprometendo com a Procuradoria da República a não efetuar mais a cobrança no posto da BR-277. O faturamento da taxa correspondia a 70% da arrecadação anual da Foztur. Com a proibição da cobrança, o órgão vai deixar de arrecadar cerca de R$ 170 mil por mês. Em 1997, a Foztur recolheu cerca de R$ 3 milhões de taxa.
Segundo informações da Foztur, os recursos provenientes da taxa são utilizados para a folha de pagamento dos funcionários, realização de eventos e manutenção de convênio que atende na Santa Casa turistas que precisarem de atendimento médico. O órgão está estudando em parceria com o setor turístico uma maneira de continuar fazendo a cobrança da taxa em outro local da cidade. No ano passado, o Tribunal de Alçada do Paraná também alegou qua a cobrança era inconstitucional.Ney de SouzaQueda na
arrecadaçãoA taxa de
turismo era
cobrada no
posto de
informações
na BR-277
desde 1992 e
representava
70% da
arrecadação
anual da
Foztur;
tributo de
R$ 1,90 continua
a ser cobrado
de quem se
hospeda em
hotéisTurismoEdna Mendes





