Justiça suspende resíduo para contratos em dólar
São Paulo, 26 (AE) - A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) conseguiu o efeito suspensivo contra a liminar que criava o resíduo ao final do pagamento dos contratos de leasing em dólar.
A liminar havia sido concedida pelo juiz da 1.ª Vara Federal, José Henrique Prescendo e substituía a variação do dólar pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas determinava que a diferença seria paga ao final das parcelas.
Com o efeito suspensivo, os consumidores ficam desobrigados de pagar o resíduo ao menos até o julgamento do mérito do recurso interposto pela OAB. As instituições financeiras listadas na ação entraram com agravo contra a decisão, mas não obtiveram êxito. "Os consumidores não terão de arcar com o resíduo, que não se sabe se é devido ou não", afirma o advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira, membro da Comissão de Defesa do consumidor da OAB-SP.
O advogado aconselha que os consumidores não entrem em acordo com as instituições financeiras, pois estão sendo beneficiados pelas duas decisões. "Os consumidores deverão pagar suas prestações corrigidas unicamente pela variação do INPC", aconselha o advogado, acrescentando que os consumidores não deverão gastar a quantia referente ao resíduo, e que poupem esse dinheiro. O depósito em poupança ou outra aplicação seria uma medida prudente, já que ainda existe o risco de uma decisão desfavorável aos consumidores. "Como não se sabe qual será o julgamento final desta questão, os consumidores se devem precaver."





