São Paulo, 11 (AE) - Está suspenso, no Estado de São Paulo, o pagamento do seguro obrigatório de 2000 junto com a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que ocorre em fevereiro. A juíza titular da 1.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Alda Maria Basto Caminha Ansaldi, concedeu liminar à ação que requer a quitação do DPVAT apenas no licenciamento dos veículos. Com isso, o seguro de R$ 51,62 poderá ser pago conforme a escala de vencimentos que ocorre a partir de abril.
A ação foi impetrada pela Associação dos Proprietários de Veículos Automotores (Aprovesp) contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que poderá recorrer. No ano passado, a mesma associação entrou com uma ação semelhante e garantiu a 77% dos proprietários dos veículos o pagamento do DPVAT no licenciamento. Em outubro, a liminar concedida perdeu efeito, mas o objetivo da Aprovesp, o pagamento no licenciamento, havia sido alcançado.
Segundo o advogado e presidente da Aprovesp, Jair Leal, o argumento da ação é que o seguro obrigatório vale por 12 meses e, por esse motivo, não deveria ser pago junto com o IPVA. A liminar tem efeito apenas para os proprietários de veículos que fizeram o pagamento do seguro em 1999. O vencimento do DPVAT já havia ocorrido na quinta-feira para os veículos placa final 1 e, na sexta-feira, para final 2.

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