Justiça suspende liminar que permitia pagar seguro junto com licenciamento de carro
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 20 de maio de 1999
Por Andréa Portella e Paulo Pinheiro 
São Paulo, 21 (AE) - Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), tomada esta semana, suspende a liminar que dava aos proprietários de automóveis o direito de pagar o Seguro sobre Danos Pessoais Causados a Terceiros por Veículos Automotores (DPVAT) no Estado de São Paulo no momento do licenciamento do veículo. O vencimento, segundo decisão da Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização (Fenaseg), era em janeiro. Apesar da cassação da liminar, não será preciso pagar o seguro obrigatório com multas.
Instituições têm informações divergentes sobre as penalidades impostas a quem está com o seguro em atraso. A Fenaseg informa que os proprietários que não pagaram o seguro em janeiro, se autuados, estão sujeitos a multa e acréscimo de pontos no prontuário e podem ter o veículo apreendido pelo policiamento de trânsito.
De acordo com o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), porém, só serão autuados e terão os veículos retidos quem não estiver com o licenciamento e com o seguro em dia. O seguro obrigatório tem prazo de validade de 12 meses, contados a partir da data do último pagamento. Portanto, quem pagou esse seguro de maio a dezembro do ano passado não está sujeito a essas penalidades, porque o prazo ainda não expirou. Para quem não estiver com o licenciamento e o seguro em dia, ou seja, devia ter pago o valor até abril e providenciado o licenciamento até esse mês, a multa pelo Código de Trânsito Brasileiro é de R$ 175,86 mais o acréscimo de sete pontos no prontuário, além da retenção do veículo.
Internet - De acordo com informações da Fenaseg, não há multa sobre o valor do seguro obrigatório, que consta da guia enviada em janeiro aos proprietários de automóveis. Quem não recebeu a guia de recolhimento poderá obter uma segunda via por meio do site da Fenaseg na Internet. Depois de acessar o site, basta solicitar a impressão da guia no ícone "emissão de DPVAT". Se o banco não aceitar o pagamento, por falta do código de barra na guia, a quitação poderá ser feita nas agências dos Correios. Site da Fenaseg na Internet: www. fenaseg.org.br


