Brasília, 25 (AE) - O desembargador Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional Federal (TRF), em São Paulo, atendeu pedido da Procuradoria Geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e suspendeu a liminar concedida ao Instituto Presbiteriano Mackenzie, que o liberava do recolhimento da contribuição patronal sobre a folha de salários para a Previdência Social. A decisão do desembargador, já publicada no Diário da Justiça, não reconheceu o direito adquirido alegado pelo Instituto Macksenzie.
Segundo Prieto de Souza, "nada impede o legislador condicionar a extensão da imunidade a entidades educacionais sem fins lucrativos, não compromissadas de forma exclusiva com a atendimento a pessoas carentes, à proporção do valor das vagas cedidas integral e gratuitamente a estes". Na defesa da cassação da liminar foi justamente este o argumento utilizado pelo INSS. Segundo ele, o inciso 7º do artigo 195 da Constituição Federal diz que "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficientes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".
De acordo com o INSS, a lei ordinária estabeleceu redução do porcentual da contribuição na mesma proporção da concessão de bolsas de estudos integrais para as entidades educacionais.

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