Justiça suspende licitação para transporte de ônibus em SP
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terça-feira, 04 de abril de 2000
Por Fábio Diamante e Thélio de Magalhães 
São Paulo, 05 (AE) - O juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu hoje liminar que suspende a concorrência da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans) para o transporte de ônibus na capital. A liminar foi concedida a pedido a Promotoria de Justiça da Cidadania.
As propostas teriam de ser entregues hoje, mas dois pedidos de impugnação adiaram a continuidade do processo. A decisão da Justiça impede que a Prefeitura de São Paulo retome a concorrência mesmo que as impugnações sejam rejeitadas.
Em sua decisão, o juiz considera que podem haver "vícios incontornáveis na licitação". Segundo ele, a não suspensão imediata do processo de concorrência poderia acarretar prejuízos aos cofres municipais. A lei citada no edital de convocação trata, na realidade, do transporte coletivo por lotação. Além disso, a contratação do serviço de transporte de ônibus pelo regime de concessão é regulamentada apenas por um decreto.
A questão é que a Lei Orgânica do Município determina que o sistema de transporte público seja regido por legislação específica. Assim, o edital de convocação para concorrência seria nulo. A Promotoria sustenta ainda que a lei em vigor também não prevê nem disciplina o regime de concessão para o transporte coletivo de passageiros. Para isso, seria necessária a aprovação de uma lei pelo voto da maioria absoluta da Câmara.
Mais do que paralisar a licitação, a Promotoria pretende obrigar a Prefeitura a alterar o sistema de concessão e exploração do transporte. "Há indícios de que o sistema está comprometido pela corrupção", disse o promotor Fernando Capez, um dos autores da ação.


