Justiça suspende exigência de idoneidade cadastral para candidatos ao crédito educativo
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2000
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 17 (AE) - Uma liminar concedida pela Justiça Federal suspendeu a exigência de idoneidade cadastral dos candidatos selecionados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), antigo crédito educativo. Com validade para todo o território nacional, a liminar também beneficia os representantes legais dos candidatos e foi concedida pelo juiz federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul
Rafael Castegnaro Trevisan. A exigência somente foi mantida para os fiadores. A liminar foi obtida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Segundo o procurador federal Juarez Mercante, um dos autores da ação, a União e a Caixa Econômica Federal (CEF) deverão reconvocar todos os candidatos já preteridos pela exigência. Seus contratos de financiamento deverão ser formalizados até o dia 21 deste mês, quando se encerra o prazo estabelecido. De acordo com o procurador Mercante, a CEF pesquisava em todos os cadastros de instituições públicas ou privadas, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Cadastro de Inadimplentes (Cadin), para ver se o estudante ou seu responsável não estava inadimplente. O procurador considerou ilegal o requisito, assinalando que a medida provisória que implantou o Fies não cita este tipo de garantia.


