Justiça suspende efeitos de liminar que permitia deduzir óculos do IR
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domingo, 16 de abril de 2000
Por Renée Pereira 
São Paulo, 17 (AE) - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo suspendeu o efeito da liminar que permitia deduzir dos rendimentos tributáveis na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2000 as despesas com remédios, lentes corretivas (óculos e lentes de contato) e aparelhos auditivos. A ação civil pública temporária foi concedida semana passada pelo juiz Djalma Moreira Gomes, da 13ª Vara da Justiça Federal, aos contribuintes de todo País.
O argumento utilizado pela União Federal para cassar a liminar foi a ilegitimidade do Ministério Público Federal para defender interesses individuais em matéria tributária. Além disso, foi sustentado que a concessão da ação poderia causar "grave lesão à ordem pública, econômica e administrativa, diante da grandeza dos valores que a União deixará de arrecadar."
Na avaliação do procurador Walter Claudius Rothenburg, a suspensão da liminar é uma incoerência, já que no ano passado a União não conseguiu cassar uma ação movida pelo Ministério Público que requeria o direito de deduzir gastos com lentes corretivas e aparelhos auditivos. A Procuradoria Regional deve recorrer da decisão.
Segundo a tributarista Elisabeth Libertuci, da Afonso & Libertuci, quem utilizou a dedução dessas despesas na declaração deste ano deve fazer uma declaração retificadora e entregá-la ainda este mês. IBEP INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS POLíTICOS 1


