Justiça suspende direitos políticos de Maluf
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segunda-feira, 28 de junho de 1999
Por Silvio Bressan 
São Paulo, 29 (AE) - A 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje, em segunda instância, suspender por três anos os direitos políticos do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) pelo uso da máquina na emissão de 1 milhão de cartas aos contribuintes da capital, em setembro de 1993. Além da suspensão, Maluf foi condenado a ressarcir a Prefeitura por essa despesa e a pagar uma multa equivalente a dez salários do prefeito na época.
Embora a decisão não seja definitiva e a suspensão só entre em vigor após a decisão em última instância, este foi até agora o golpe mais forte sofrido por Maluf na Justiça. A decisão vem justamente no momento em que o ex-prefeito tenta voltar à cena política, admitindo candidatar-se outra vez à Prefeitura ou ao governo do Estado. Como o processo não deve ser concluído até as eleições municipais do próximo ano, dificilmente Maluf seria impedido de concorrer à Prefeitura. Entretanto, para as eleições para governador, em 2002, uma confirmação da sentença nos tribunais superiores pode afastar o ex-prefeito das urnas.
Antes dessa condenação, Maluf só havia sofrido derrotas em primeira instância. Desta vez, Maluf tinha até conseguido vencer o primeiro julgamento, em abril de 1998, quando a juíza Christine Santini Muriel considerou improcedente a ação do Ministério Público Estadual (MPE). A origem da ação foi o envio de 1 milhão de cartas aos contribuintes da capital, comunicando que a prefeitura enviaria à Câmara um projeto para reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desses contribuintes.
O detalhe é que a correspondência foi emitida em nome do prefeito e por ele assinada. O MPE entrou com ação civil pública e recorreu depois da primeira derrota. Hoje, a 2.ª Câmara deu provimento ao recurso.
De acordo com o relator, desembargador Paulo Shintate, houve ofensa à Constituição (parágrafo 1.º do artigo 37) e à lei federal 8.429/92 (artigo 12, inciso III). "Não se está julgando o teor das cartas", observou Shintate na sentença. "O que se condena é a utilização de repartição pública e o trabalho dos servidores públicos para a elaboração das cartas."
Com isso, de acordo com o relator, o ex-prefeito "ofendeu a proibição constitucional de dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, e de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade pública".
Para o desembargador Shintate, "o réu praticou o ato objetivando esse fim proibido pela lei maior, que era a promoção pessoal". Durante o processo, o advogado de Maluf, Ênnio Bastos Barros, alegou que as cartas eram somente uma prestação de contas e foram endereçadas apenas aos beneficiados.
A argumentação, porém, não convenceu o relator. "Para a mera informação dos beneficiados bastava fornecer uma cópia à imprensa e a informação seria transmitida ao público sem ônus para o Erário", comentou Shintate.
Como a decisão pela suspensão dos direitos políticos não foi unânime (dois votos contra um), Maluf poderá recorrer à própria 2.ª Câmara para reverter a condenação. "De qualquer forma, será muito difícil que ele consiga", opinou um dos juízes da 2.ª Câmara. Neste caso, restará ao ex-prefeito recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota à imprensa, o novo advogado de Maluf , Ricardo de Oliveira, disse que as cartas tinham o objetivo de informar e lamenta a suspensão dos direitos políticos. "É pena demasiadamente dura, incompatível com o fato", disse.


