Justiça suspende CPMF no DF; Fernando Henrique fica isento
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quarta-feira, 04 de agosto de 1999
Por Chico Araújo (especial para AE) 
Brasilia, 5 (AE) - A Justiça Federal determinou hoje a suspensão da cobrança Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em todo o Distrito Federal, beneficiando até o presidente Fernando Henrique Cardoso, residente na cidade. O despacho foi expedido pelo juiz da 6ª Vara Federal de Brasília, Antônio Souza Prudente.
Ainda no mesmo despacho, Prudente condenou a União ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença.
Ao suspender a cobrança do imposto, o juiz acatou a ação civil pública ajuizada há duas semanas na Justiça Federal por um grupo de oito procuradores da República. Pela lei em vigor, em cada transação financeira o contribuinte paga 0,38% sobre o valor sacado a título de CPMF.
O juiz Antônio Prudente ordenou ao Banco Central a notificar imediatamente todos bancos oficiais e privados sobre o cumprimento da decisão. O presidente do Banco Central, Armínio Fraga, também é orientado na liminar a adotar medidas imediatas para fazer cumprir a sentença. No despacho, Prudente determina que os gerentes sejam comunicados pessoalmente sobre a decisão.
Há duas semanas, quando ingressaram com a ação na Justiça, os procuradores da República alegavam que a cobrança da CPMF é inconstitucional. O argumento deles prevaleceu, o que fez o juiz suspender a cobrança no DF. De acordo com a ação, a CPMF não poderia ser cobrada apenas com base na Emenda Constitucional n.º 21, que a instituiu.
O procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza explicou que, para a CPMF ser cobrada, haveria a necessidade de aprovação de uma lei complementar pelo Congresso, o que, segundo ele, não ocorreu até hoje.
Além disso, os procuradores argumentaram que o pagamento de 0,38% sobre as transações bancárias está em desacordo com o artigo 154 da Constituição Federal. Por esse dispositivo constitucional, toda emenda carece de lei complementar para ter validade plena.
A ação acatada pelo juiz Antônio Prudente diz ainda que a emenda instituindo a CPMF "padece de vícios formais e materiais suficientes a invalidar sua legitimidade no ordenamento jurídico pátrio".
Cumulatividade - Segundo a ação, os recursos oriundos da cobrança da CPMF não estariam sendo aplicados totalmente na área de saúde, como prevê a emenda que regulamentou a cobrança do imposto.
"Para evitar maiores prejuízos aos contribuintes a única saída é suspender o pagamento do imposto", advertiu o procurador Luiz Francisco, um dos autores da ação civil pública. Segundo ele, a medida para impedir a cobrança do imposto tem o objetivo de "proteger os cidadãos-contribuintes desta exação flagrantemente inconstitucional e instituída ao arrepio dos princípios constitucionais".
Os procuradores argumentaram que a cobrança da CPMF fere também o preceito da não-cumulatividade. Para eles, a CPMF é nitidamente cumulativa porque toda vez que uma operação bancária é realizada há incidência da contribuição.
Na ação, eles citam uma indústria como exemplo elucidativo. Dizem que se a empresa paga o salário de seus empregados, ela estará incidindo em CPMF e o empregado, ao receber o salário, também estará pagando o mesmo imposto. Essa prática representa cobrança cumulativa, o que é ilegal.
A cumulatividade da CPMF, segundo os procuradores, verifica-se também em relação a outros impostos, como é o caso do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).


