Justiça suspende contratos firmados pelo governo Itamar
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terça-feira, 09 de fevereiro de 1999
Por Evaldo Magalhães 
Belo Horizonte, 09 (AE) - O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Minas, Carlos Augusto de Barros, determinou hoje a suspensão de dois dos primeiros contratos firmados pelo governo Itamar Franco, envolvendo o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-MG) e a BR Distribuidora, da Petrobrás. Barros concedeu liminar a ações populares movidas ontem (08) pelo advogado mineiro Fernando Antônio Santiago Júnior, que aponta ausência de licitações e até superfaturamento nos contratos. Nenhum representante do DER ou do governo estadual, que pode recorrer da decisão, foi encontrado para comentar a liminar.
Segundo o advogado Santiago Júnior, os dois contratos firmados entre o DER e a distribuidora da Petrobrás - cujo presidente, até o início do mês, era o agora presidente da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Djalma Moraes - totalizam R$ 138 milhões e dizem respeito, entre outros itens, ao fornecimento de material para asfaltamento de rodovias. Os documentos foram publicados no diário oficial de Minas no dia 27 de janeiro. Tenho todas as provas de que, além de terem sido celebrados sem licitação, houve superfaturamento nos contratos
disse.
Nos processos, são citados o secretário de Transportes e Obras Públicas de Minas, Maurício Guedes, o diretor-geral do DER-MG, Antônio Bortoletti, e o atual presidente da Cemig, Djalma Moraes. Santiago Júnior sustenta nas ações que os contratos desrespeitaram a Lei 8.666/93, que dispõe sobre licitações e concorrências públicas. Essa lei foi assinada pelo governador Itamar Franco, quando era presidente da República, comentou. A Secretaria dos Transportes d Estado garante, porém, que os contratos estariam isentos de licitação, já que foram celebrados entre duas estruturas governamentais.


