Justiça suspende contrato firmado por governo Itamar
Belo Horizonte, 09 (AE) - O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Minas, Carlos Augusto Levenhagen, determinou hoje a suspensão de um dos primeiros contratos firmados pelo governo Itamar Franco, envolvendo o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-MG) e a BR Distribuidora, da Petrobrás. O juiz concedeu liminar a ação popular movida ontem (08) pelo advogado mineiro Fernando Antônio Santiago Júnior, que aponta ausência de licitação e até superfaturamento no acordo, referente ao fornecimento de material asfáltico para o Estado. Nenhum representante do DER ou do governo mineiro, que podem recorrer da decisão, foi encontrado para comentar a liminar.
Segundo o advogado Santiago Júnior, o contrato firmado entre o DER e a distribuidora da Petrobrás, cujo presidente, até o início do mês, era o agora principal executivo da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Djalma Moraes, totaliza R$ 73,8 milhões. O documento foi publicado no diário oficial do Estado do dia 27 de janeiro, com o texto de uma segunda negociação entre as mesmas empresas. Só que este outro contrato, de R$ 59 milhões, embora também questionado judicialmente pelo advogado, não foi suspenso - o pedido de liminar foi indeferido pela 7ª vara da Fazenda Pública.
Ao justificar a decisão de hoje, o juiz Levenhagen levanta suspeitas sobre superfaturamento no contrato. Segundo os autos, um acordo com as mesmas características, firmado recentemente entre a BR Distribuidora e o governo paulista, apresentou um valor 87% inferior ao registrado em Minas. No processo, são citados o secretário de Transportes e Obras Públicas de Minas, Maurício Guedes, o diretor-geral do DER-MG, Antônio Bortoletti, e o atual presidente da Cemig, Djalma Moraes.
Santiago Júnior sustentou, nas duas ações, que os contratos também desrespeitaram a Lei 8.666/93, que dispõe sobre licitações e concorrências públicas. "Essa lei foi assinada pelo governador Itamar Franco, quando era presidente da República", comentou. A Secretaria dos Transportes do Estado garantiu, porém, que os contratos estariam isentos de licitação, já que foram celebrados entre duas estruturas governamentais.





