São Paulo, 05 (AE) - O juiz Marco Aurélio Paioletti Marcos Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu hoje liminar para suspender "na fase em que estiver" a concorrência pública internacional aberta pela São Paulo Transportes S/A (SPTrans) para a concessão do serviço público de transporte coletivo por ônibus no município de São Paulo. A liminar foi deferida em uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania.
Na ação, os promotores apontam uma série de irregularidades na licitação. Dentre as ilegalidades estaria a inexistência de lei municipal disciplinando a concessão dos serviços de transporte público no município de São Paulo à outras empresas privadas que não a SPTRans. Sentença - Em sua decisão, o juiz assinala que "a não suspensão imediata da concorrência pode acarretar prejuízos aos cofres municipais caso a nulidade venha a ser declarada após a contratação da empresa vencedora, a qual poderá pleitear perdas e danos". A liminar suspende a concorrência internacional "na fase em que estiver".
A concorrência suspensa foi aberta no dia 13 de janeiro último, e no dia 15 de março foram abertos os envelopes dos documentos para a habilitação. A próxima fase seria a abertura dos envelopes com a proposta comercial dos licitantes habilitados.

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