Salvador, 12 (AE) - O juiz Carlos Dávila Teixeira, da 13ª Vara Federal da Bahia, suspendeu o desconto previdenciário de 11% que seria cobrado, a partir deste mês, no valor da aposentadoria dos servidores federais no Estado. Teixeira considerou o desconto incostitucional e estendeu sua decisão aos servidores da ativa, proibindo o aumento das alíquotas previdenciárias para 20% e 25% conforme determinou o governo. A decisão foi publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União.
Teixeira atendeu o pedido de liminar feito pela Procuradoria da República na Bahia por iniciativa do deputado estadual João Henrique Carneiro (PDT). "Foi uma vitória e agora a Bahia se junta ao Rio de Janeiro e ao Distrito Federal que também conseguiram suspender esse recolhimento injusto e absurdo", comemorou o deputado. Carneiro baseou seu pedido em vários artigos da Constituição (principalmente o 150, que proíbe o confisco salarial) que teriam sido violados com o decreto do governo. Argumentou também que os servidores não podem pagar a conta do rombo do governo pois estão com os salários congelados há cinco anos e vêm perdendo poder aquisitivo.
Agora o deputado quer repetir a suspensão do desconto entre os servidores estaduais. É que a Bahia foi o estado pioneiro a cobrar contribuição previdênciaria dos 48 mil servidores inativos. O mecanismo que confisca 11% das aposentadorias foi implantado há quatro anos, no governo de Paulo Souto, hoje senador pelo PFL. O modelo, inclusive, inspirou o governo federal a fazer o mesmo com os servidores da União. A legalidade do decreto estadual já foi questionada na Justiça pelos servidores baianos que não conseguiram, contudo, derrubá-lo. O deputado Carneiro acredita ser possível fazê-lo agora, depois da decisão do juiz Teixeira.

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