Justiça suspende cobrança de IPTU em Jaguariúna
por Clayton Levy
Campinas, SP, 9 (AE) -A juíza Andrea Leme Luchini, de Jaguariúna, concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade. A medida atende à ação civil pública impetrada pelo advogado Rafael Chaib, que considera irregular a cobrança do tributo juntamente com outras taxas municipais, como de iluminação, limpeza pública, coleta de lixo e conservação de vias públicas. A liminar determina o lançamento de novos carnês, sem as taxas, mas a prefeitura ainda poderá recorrer da decisão.
A ação teve como base o inciso II do artigo 145 da Constituição Federal. Segundo o trecho constitucional, "a União
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição".
Para o autor da ação, nenhuma das taxas cobradas em Jaguariúna pode ser considerada divisível. Como calcular, por exemplo, quanto cada morador usa de varrição de ruas ou iluminação pública?", questiona.
Segundo ele, a cobrança é irregular porque a prefeitura utiliza-se da mesma base de cálculo do IPTU (área construída) para cobrar pelos serviços indivisíveis.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que a receita estimada com a arrecadação do IPTU para esse ano seria de R$ 2 milhões. Sem as taxas, esse valor deverá diminuir em 30%. A prefeitura ainda não decidiu se vai recorrer da medida judicial ou emitir outros carnês, sem a cobrança das taxas.
O prazo para pagamento em cota única do IPTU de Jaguariúna venceu no dia 31 de janeiro. Segundo Ghaib, porém, os contribuintes que já pagaram as taxas irregulares deverão protocolar um requerimento na prefeitura para o ressarcimento da cobrança indevida.





