Justiça suspende cobrança da CPMF no Estado de São Paulo
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domingo, 08 de agosto de 1999
Por Thélio de Magalhães, Renée Pereira e Fredy Krause 
São Paulo, 09 (AE) - Todos os contribuintes do Estado de São Paulo, a partir de amanhã, estão isentos do pagamento da CPMF que incide em todas as operações de movimentação bancária na base de 0,38%. A isenção é garantida por liminar de efeito coletivo concedida hoje pela juíza Maria Isabel do Prado, da 3ª Vara Cível Federal, numa ação civil pública.
A ação foi proposta pelos procuradores da República Walter Claudius Rothemburg e Dulciran Van Marsen Farena, que apontam a inconstitucionalidade da cobrança, feita com base em duas leis que estavam extintas quando foram prorrogadas em março por emenda constitucional.
Segundo a ação movida pelo Ministério Público Federal, a Câmara dos Deputados não possibilitou a manifestação legislativa pelo Senado após a alteração da Emenda Constitucional nº 21. Além disso, os procuradores alegam que a cobrança da CPMF ofende o direito do cidadão, descrito no Código de Defesa do Consumidor
e infringe princípios básicos da Constituição Federal. A liminar prevê multa diária de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da decisão, a ser recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Amanhã a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá entrar com um processo para a cassação da liminar no Estado de São Paulo. Caso o órgão consiga suspender a decisão, a cobrança da CPMF poderá ser retroativa, ou seja, as operações realizadas no período em que a liminar vigorou poderão estar sujeitas ao recolhimento da contribuição.
Cassação - O presidente do Tribunal Regional Regional (TRF) da 1ª Região, em Brasília, Plauto Ribeiro, cassou hoje a liminar que suspendia a cobrança da CPMF no Distrito Federal. A decisão foi tomada porque Ribeiro entendeu que o Ministério Público Federal no Distrito Federal não tem competência para ajuizar a ação civil pública em que foi concedida a liminar, na semana passada, pelo juiz titular da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Antonio Prudente.
Ribeiro, entretanto, manteve a liminar que suspendeu a cobrança da CPMF em Minas Gerais. É que, segundo a assessoria do TRF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional interpôs agravo de instrumento contra a decisão tomada pela Justiça Federal em Minas.


