Brasília, 21 (AE) - O juiz federal Antônio Souza Prudente, da 6ª Vara do Distrito Federal, concedeu hoje liminar ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que exige estudo prévio de impacto ambiental como condição indispensável para o plantio, em escala comercial, da soja transgênica Roundup Ready e suspende todas as autorizações já concedidas pelo governo para o plantio das cinco variedades desenvolvidas pela Monsanto. Com isso, a entrada de produtos geneticamente modificados no Brasil será adiada por pelo menos um ou dois anos
prazo previsto pelos especialistas para que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) em todo o País seja concluído.
A decisão do juiz impede ainda a comercialização das sementes de soja transgênica até que o poder público competente defina e regulamente normas de biossegurança e rotulagem de organismos geneticamente modificados e suspende o cultivo da soja, em escala comercial, até que sejam "suficientemente esclarecidas" as questões técnicas suscitadas por pesquisadores de renome a respeito das possíveis falhas apresentadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) em relação ao pedido de desregulamentação da soja Roundup Ready. "Estamos delirando de alegria pois a decisão foi muito além do que a gente esperava", comemorou a coordenadora do Departamento Jurídico do Idec, Flávia Lefévre. A decisão do juiz tem 44 laudas e determina que sejam intimados, pessoalmente, os ministros da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente e da Saúde para que não expeçam qualquer autorização antes de serem cumpridas as determinações judiciais. Monsanto - o juiz determinou ainda que a CTNBio apresente, no prazo de 10 dias, cópias autênticas dos curriculum vitae de seus membros efetivos e suplentes, para aferição judicial da qualificação exigida pelo decreto que regulamentou a Lei de Biossegurança. As empresas Monsanto do Brasil e Monsoy Ltda - detentoras da tecnologia da soja roundup ready - também deverão apresentar em 10 dias fotocópia autêntica do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) também exigido pela Lei de Biossegurança. Os agentes públicos ou privados que desrespeitarem as determinações do juiz estarão sujeitos a multa pecuniária de 10 salários mínimos por dia, de acordo com a decisão.
Flávia Lefévre diz que dificilmente a Monsanto do Brasil conseguirá reverter a decisão do juiz, "pois ela está muito bem fundamentada na Constituição e na opinião de cientistas e juristas de renome". Ela lembrou que há cerca de um mês, quando o Ministério da Agricultura autorizou o registro das variedades de soja transgênica, o Idec e o Ministério Público reiteraram pedido de estudo prévio de impacto ambiental antes da liberação dos transgênicos em escala comercial, conforme determina a Constituição Federal. "Já estávamos contentes com a necessidade de rotulagem dos produtos, mas a questão do meio ambiente estava indo por água abaixo e a decisão do juiz veio reverter esta posição", observou. O juiz fundamentou a exigência de estudo prévio de impacto ambiental no artigo 225, IV da Constituição Federal.

mockup