Justiça sequestra bens de Beira-Mar
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 09 de julho de 2009
Agência Estado 
Belo Horizonte - O juiz da 3ªVara de Tóxicos de Belo Horizonte, José Eustáquio Lucas Pereira, julgou procedente uma ação de sequestro de bens contra Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Com a decisão, publicada ontem, diversos móveis e imóveis do réu, adquiridos com o lucro do tráfico de drogas, deverão ser leiloados. O valor apurado será destinado à União, com os recursos sendo aplicados no Fundo Nacional Antidrogas. O magistrado decretou também o confisco do dinheiro existente em 23 contas bancárias - entre contas correntes e poupanças -em nomes de terceiros, que teriam sido utilizadas por Beira-Mar para movimentar valores provenientes do tráfico.
Os bens do traficante, mais de 20, segundo a Justiça mineira, já haviam sido sequestrados liminarmente. Nesta decisão, o magistrado se baseou em outro processo, no qual ficou demonstrada a aquisição de bens com o proveito auferido da prática do tráfico ilícito de entorpecentes pelo réu. Foram sequestrados veículos e imóveis em Belo Horizonte, Betim, Guarapari e em Curitiba.
Beira-Mar ficou preso no Departamento Estadual de Operações Especiais da Polícia Civil, na capital mineira, entre 1996 e 1997. Fugiu do local, conforme denúncia do Ministério Público, pela porta da frente. Na época, um delegado e nove policiais civis foram acusados de receber dinheiro para que a fuga fosse facilitada. Atualmente, ele cumpre pena no presídio Federal de Campo Grande (MS).
O juiz baseou-se no Código do Processo Penal e em decisões de instância superior para julgar a ação antecipadamente. Segundo ele, havia provas evidentes que apontavam para a aquisição de bens com dinheiro do tráfico e da origem ilícita dos recursos sequestrados. Conforme a sentença, Beira-Mar utilizava-se de pessoas próximas, ou até mesmo de parentes, para acobertar suas transações provenientes do lucro auferido pela venda de drogas.
A Justiça não estimou o valor dos imóveis e nem informou a quantia total depositada nas contas sequestradas. Citou, porém, a movimentação financeira da conta de uma suposta amante do traficante. De outubro de 1995 a junho de 1996, a movimentação financeira feita pelo acusado e sua suposta amante chegou próxima a R$ 700 mil, quantia esta, mais uma vez demonstrada por diligências e provas documentais, proveniente do tráfico de drogas.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.


