Justiça revoga parcialmente sigilo no caso Virgínia
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 08 de outubro de 2013
Rubens Chueire Jr.<br>Reportagem Local 
Curitiba - O juiz da 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi Avelar, revogou parcialmente o sigilo no processo sobre a antecipação de mortes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico da capital. A definição foi proferida na última sexta-feira, mas a informação só foi confirmada ontem pela Justiça e pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A providência foi tomada depois que o MP solicitou uma definição sobre as informações que podem ou não ser divulgadas. No dia 30 de setembro o órgão encaminhou uma representação ao juiz para que ele se posicionasse sobre uma possível quebra de sigilo no caso. Ao final da audiência de instrução das testemunhas de acusação, na noite de quinta-feira, o advogado de Virgínia Helena Soares, Elias Mattar Assad, declarou que o médico Mário Lobato da Costa, representante do Ministério da Saúde na sindicância que apura eventuais irregularidades na UTI do Evangélico, e uma das principais testemunhas de acusação, teria dito que a leitura dos prontuários não permite concluir se houve antecipação nas mortes investigadas no hospital.
Agora, pela decisão, apenas informações sobre interceptações telefônicas e prontuários de pacientes não podem ser divulgadas. Depoimentos de testemunhas, por exemplo, poderão ser comentados publicamente pelas partes. O MP não quis comentar a decisão sobre o sigilo.


