Justiça responsabilza Estado por loteamento irregular
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quinta-feira, 11 de março de 1999
Por Thélio de Magalhães 
São Paulo, 12 (AE) - A Justiça reconheceu, pela primeira vez, a responsabilidade do Estado que, por omissão, deu margem à implantação de um loteamento clandestino, o Jardim Paronama, em área de projeção de manancial da represa Billings. A decisão é do juiz Antonio Marcelo Cuzolo Rimola, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Ele condenou a Fazenda do Estado a promover, em 90 dias
"todas as intervenções necessárias para a reparação dos danos ambientais já causados", sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O loteamento se estende por quase 25 mil metros quadrados e as obras de recomposição do meio ambiente devem abranger vários itens, entre eles demolições, obras para estabilização do solo, reposição da vegetação suprimida, desocupações, desfazimento do parcelamento clandestino (129 lotes) e demais medidas que se fizerem necessárias. A Fazenda do Estado já apelou da sentença ao Tribunal da Justiça, suspendendo com esse recurso a execução imediata da decisão.
O juiz julgou totalmente procedente ação civil pública proposta em junho de 1997 pelo promotor de justiça do Meio Ambiente, Marcelo Dawalibi, contra o Estado e também contra o loteador clandestino, Jorge Galdino. O loteador está foragido. Não apresentou defesa e o processo com relação a ele correu à revelia. Os efeitos da condenação recaem também sobre ele.
Tão logo a sentença se torne definitiva -esgotados todos os recursos- o Estado e o loteador deverão pagar indenização em valor a ser fixado. O valor deverá corresponder aos prejuízos ambientais irreversíveis causados na área. O dinheiro será depositado em conta corrente no Banespa em nome do Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difúsas e Coletivos Lesados.
Em sua sentença o juiz Rimola destaca que o Estado, através do Departamento de Uso e Solo Metropolitano, ao constatar a situação irregular do loteamento, tomou todas as medidas de cunho penal e administrativo cabíveis. Todas elas foram desrespeitadas pelo loteador clandestino. Assim, tudo ficou apenas no papel, pois o Poder Público não se empenhou para que as providências determinadas fossem cumpridas.


