Justiça rejeita pedido de prisão de ex-juízes
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domingo, 23 de abril de 2000
Por João Unes (especial para a AE) 
Goiânia, 24 (AE) - O juiz plantonista Ricardo Teixeira Lemos, de Goiânia, rejeitou o pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico na Câmara dos Deputados, que queria a prisão preventiva dos ex-juízes Jurandir Inácio Moreira e Érico Antônio Azevedo. Além de negar o pedido, o juiz criticou a forma como os dez deputados federais da CPI interrogaram os ex-juízes. "De testemunhas, viraram réus", comentou.
"Eles prestaram compromisso de dizer a verdade como testemunhas e foram interrogados como réus; logo, esses depoimentos são absolutamente nulos." O juiz encaminhou a decisão à Procuradoria-Geral da República, incluindo o pedido e as provas juntadas pela CPI.
Ao fim do despacho, Lemos sugere ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que aplique punições contra os deputados. "Determino o encaminhamento das fitas e papéis ao procurador-geral da República para se entender deduzida pretensão punitiva aos membros da CPI, por suas condutas, que nos afigura delituosas", afirmou o juiz.
Lemos também atacou a forma como foi redigido o pedido de prisão encaminhado pela CPI, considerado por ele "revestido de absoluta falta de técnica". "A CPI afastou-se da legalidade e transferiu-se para o ilegal e abusivo", analisou.
Para o juiz, os depoimentos colhidos nos três dias em que a CPI esteve em Goiás não têm valor judicial, pois foram tomados "aos gritos, com total falta de técnica e violação dos direitos constitucionais dos interrogandos". Com base nesse argumento, Lemos desconsiderou todas as fitas encaminhadas pelos deputados. "Juiz ou tribunal nenhum nesse País pode aproveitar essas provas colhidas pela CPI para, com base nelas, proferir qualquer decreto condenatório", acredita.
Segundo o magistrado, a CPI tem função apenas de apurar fatos. "Não pode formar opnio delicti, pois tal função confere ao Ministério Público (MP)." Ao fim do despacho, o juiz foi irônico para justificar a decisão. "Daí porque indefiro este inusitado pedido."


