Justiça rejeita pedido da defesa de Carli Filho para julgamento fora de Curitiba
O desembargador Naor Macedo Neto rejeitou a liminar da defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de homicídio qualificado, que pedia a transferência do Juri Popular de Curitiba para outra cidade devido a comoção provocada pelo caso na capital paranaense. Em 2009, ele foi acusado de conduzir um veículo alcoolizado no acidente de trânsito, que matou dois jovens. O julgamento será realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro.
A defesa do ex-parlamentar questiona a "imparcialidade" dos jurados diante de "campanha publicitária/política em desfavor do acusado" e pede desaforamento (transferência de foro) do caso em virtude da "comoção existente na sociedade curitibana".
No entanto, o pedido liminar foi indeferido pelo desembargador da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná). "Não se pode dizer que a divulgação dos fatos pela mídia e eventual comoção social possam comprometer a parcialidade dos jurados, pois não restou demonstrado, em sumária cognição, nenhum fato concreto e objetivo que aponte eventual mácula na isenção dos jurados, baseando-se o pedido da defesa em meras conjecturas ou suposições", argumenta.
"Ou seja, liminarmente, não há nenhum elemento concreto apresentado pela defesa que afaste as condições da Comarca de Curitiba para a realização do Júri", acrescenta o desembargador, que requisitou informações à Vara de origem. Na sequência, o pedido deve ser discutido com outros desembargadores da 1ª Câmara Criminal.
A FOLHA não conseguiu contato com o advogado de defesa, Roberto Brezinski Neto. O escritório do advogado informou que ele está viajando e retorna à capital apenas na quarta-feira (31).





