São Paulo - O Tribunal de Justiça (TJ) de Tocantins rejeitou o pedido de indenização dos parentes do ex-fumante João Martins da Silva contra a empresa fabricante de cigarros Souza Cruz. Os parentes alegaram que a morte do ex-fumante ocorreu em decorrência de males respiratórios associados ao consumo de cigarros. Para a reparação dos danos morais e materiais, a família solicitou uma indenização de R$ 4 milhões e uma pensão mensal de quatro salários mínimos. A ação, que já havia sido rejeitada em 1 instância, chegou ao TJ após recurso impetrado pelo advogado da família. Um dos argumentos apresentados pelo juiz na primeira decisão foi o livre arbítrio dos consumidores em optar, ou não, por fumar. Segundo o tribunal, a empresa Souza Cruz possui 554 ações ajuizadas desde 1995, sendo que 344 foram indeferidas. (Folhapress)

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