Justiça reduz pena de sequestradores de Abílio Diniz
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 16 de dezembro de 1998
Agência Estado 
O 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos - embora o julgamento ainda não tenha terminado - acolheu pedido de revisão das penas dos dez sequestradores do empresário Abílio Diniz. Falta ainda o voto de dois desembargadores, mas por 7 votos contra 1 já está decidido que as penas, fixadas entre 26 a 28 anos de reclusão serão reduzidas para 15 a 18 anos.
Além disso, foi reconhecido aos sequestradores o direito de progressão no regime de cumprimento das penas, uma vez que o episódio ocorreu quando o sequestro ainda não estava enquadrado como crime hediondo. Isso garante aos sequestradores o direito de liberdade condicional. Os condenados estão presos há 9 anos, tendo cumprido um terço da pena - exigência para a concessão do benefício.


