São Paulo, 17 (AE) - A juíza Rosângela Maria Telles, da 3ª Vara Cível de Diadema, determinou hoje a redução de 21 para 13 vereadores na Câmara Municipal local. A decisão é de caráter liminar (provisório) e vale para as eleições deste ano.
A redução foi requerida em ação civil pública proposta pelo promotor Silvio Antônio Marques. Segundo ele, o número atual de vereadores, fixado pela Lei Orgânica de Diadema, afronta a Constituição Federal. A Constituição determina que o município que tenha até 1 milhão de habitantes deve ter número de vereadores fixado entre nove e 21 parlamentares, de acordo com o critério da proporcionalidade.
Diadema, segundo a juíza, sequer atingiu os 500 mil habitantes e, com isso, não poderia ter o número máximo de parlamentares permitido por lei. "É razoável que o número de vereadores também tangencie a metade do máximo", fundamentou a juíza em sua decisão.
Prejuízo - Segundo a promotoria, a "composição desproporcional" da Câmara causa gasto superior a R$ 2 milhões aos cofres públicos, incluindo salário dos vereadores, gastos com funcionários e para manutenção de gabinetes.
A Câmara Municipal poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ). A assessoria de imprensa informou que a presidência da casa só vai se pronunciar após ser informada oficialmente da liminar. A assessoria afirmou ainda que o número de vereadores sempre respeitou a lei e que se houver alguma mudança ela será obedecida.

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