Justiça quebra sigilo bancário de contas de juiz
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quinta-feira, 02 de dezembro de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 02 (AE) - A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo de todas as contas do juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, mantidas em agências do Banco Santander. A Procuradoria da República, que requereu acesso aos dados bancários, suspeita que Nicolau teria movimentado por meio dessas contas o maior volume de valores supostamente desviados da verba destinada à construção do Fórum Trabalhista da Capital.
O desbloqueio bancário foi determinado pelo juiz Pedro Paulo Lazarano Neto, da 12.ª Vara Federal. É o mesmo juiz que tornou indisponível o apartamento avaliado em US$ 1,5 milhão que Nicolau teria adquirido em Miami, em março de 1994, em nome da Hillside Trading. As procuradoras da República Maria Luisa Duarte e Isabel Cristina Vieira, que investigam suspeita de enriquecimento ilícito do juiz, sustentam que houve "vultosa movimentação do réu" também no Santander.
A Justiça já havia ordenado a quebra do sigilo bancário de Nicolau referente a contas abertas em outras instituições financeiras. Depois que instaurou ação civil contra o juiz, acusado de improbidade administrativa, a Procuradoria constatou que ele também fez depósitos e saques no Santander em agência das Ilhas Cayman. Foi identificada outra conta em agência de São Paulo.
Lazarano Neto mandou expedir ofício à direção do banco para que forneça toda a documentação relativa à conta mantida por Nicolau no Santander/Cayman entre 3 de fevereiro de 1994 a 4 de março de 1998. Nesse período, segundo suspeita a Procuradoria, foram desviados R$ 169 milhões que o Tesouro destinou para conclusão da obra do fórum.
As procuradoras solicitam, entre outros papéis, "especialmente a ficha de abertura de conta e cadastro, bem como todos os documentos relacionados à movimentação bancária, inclusive por meio magnético". Os dados do Santander serão enviados ao Banco Central "para análise e esclarecimento das origens dos recursos depositados, bem como os beneficiários finais dos saques".


